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Consultora orientadora da Natura é empregada ou não?

Consultora orientadora da Natura é empregada ou não

 

Consultora orientadora da Natura tem vínculo empregatício reconhecido em reclamatória trabalhista.

Então, será que uma Consultora Orientadora de venda de cosméticos é uma empregada da empresa?

O que vocês acham???

Então, Consultora Orientadora é ou não empregada???

No RS, o Tribunal Regional do Trabalho tem reconhecido que  várias consultoras orientadoras na venda de cosméticos tem os requisitos de uma relação de emprego.

Então, para entendermos melhor, temos que saber o que é um vínculo empregatício e quais os seus requisitos.

E o que é vínculo de emprego?

Então, vínculo de emprego é quando a pessoa física que está trabalhando não é autônoma, ela é empregada da empresa.

Ela tem uma relação de dependência e recebe salário.

Para que se caracterize o vínculo de emprego ou vínculo empregatício devem estar presentes os seguintes elementos:

  • ser uma pessoa física;
  • o trabalho precisa ser pessoal, precisa ser aquela determinada pessoa, não existe delegação;
  • não ser eventual, tem continuidade;
  • ter onerosidade, retribuição em dinheiro;
  • subordinação – obedecer às ordens dadas;
  • existir a figura do empregador, aquele que dá as regras de como o trabalho deve ser feito;
  • os riscos do negócio são do empregador e não da pessoa física contratada.

O empregado deve seguir as regras, ordens e diretrizes do seu empregador.

O empregado não tem autonomia para exercer o seu trabalho.

O empregado recebe uma remuneração pelo tempo trabalhado, mas não pode sofrer nenhuma consequência pelo risco do negócio.

E o que é um trabalho de autônomo?

O autônomo é uma pessoa física que exerce uma determinada atividade profissional, sem vínculo empregatício, ou seja, sem ser empregado.

A relação entre contratante e contratada é uma relação de direito civil.

Ser autônomo significa em palavras bem simples, ser dono do seu próprio nariz!

O autônomo não recebe ordens de ninguém, ele exerce a sua profissão com autonomia.

Autonomia, vem do grego, uma junção de “auto” , de si mesmo e “nomos”, lei.

Então, é aquele que estabelece as suas próprias leis.

Desta forma, ninguém manda no autônomo. Somente se contrata ou descontrata um autônomo.

Ele é contratado para prestar os serviços, sendo dele a responsabilidade pelos custos, pelos riscos e pelo desempenho deste trabalho.

É o autônomo que define o seu horário de trabalho e o valor da sua remuneração.

Então, de forma geral, estas são as diferenças entre um autônomo e um empregado!

Mas, e a nossa Consultora Orientadora da Natura, o que ela é????

Neste caso, o juiz de primeiro grau entendeu que a Consultora Orientadora da Natura não era empregada, e sim uma autônoma.

Então, ela recorreu ao Tribunal – RO n. 0020999-33.2017.5.04.0101.

Então, é uma decisão que apresenta posições divergentes!

E o Tribunal da 4ª Região reformou a decisão, entendendo que a Consultora Orientadora da Natura era uma empregada da Natura.

Então, os motivos que levaram o tribunal a reformar esta decisão foram os seguintes:

  • a consultora orientadora tinha que organizar o trabalho das consultorias, ou seja, organizando o trabalho para a empresa Natura;
  • a remuneração da consultora orientadora estava vinculada à produtividade das consultoras;
  • se a consultora orientadora não atingia as metas recebia o salário mínimo estipulado;
  • a consultora orientadora era fiscalizada pela sua gerente e devia se enquadrar na estrutura produtiva e comercial da empresa;
  • não eventualidade do trabalho – caracterizado pela necessidade permanente de prestação de serviços.

E ainda, pela subordinação estrutural, na qual o trabalhador insere-se na dinâmica da atividade empresarial da empresa e colabora diretamente para o atingimento dos fins econômicos da empresa.

Muito cuidado empregadores!

Então, esse é um exemplo de decisões polêmicas na Justiça do Trabalho.

Tanto, que para o juiz de primeiro grau, a relação não era de emprego.

Os empregadores devem ficar atentos na contratação de autônomos, verificando se realmente são autônomos!

É muito importante trocar um ideia com sua assessoria jurídica nestes casos, analisando cuidadosamente o contrato em questão.

Reclamatórias deste tipo são muito onerosas para as empresas!

Veja outros exemplos:

Dentista autônomo contratado por clínica odontológica

Corretor de imóveis ingressa com reclamatória contra empreendimento imobiliário

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Até a próxima!

 

 

 

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