Crédito presumido de ICMS para o chocolate gaúcho – incentivo para as indústrias da região das Hortênsias!
Hum chocolate, quem não gosta de chocolate ….
E ainda mais, se tiver um precinho convidativo, não é mesmo?
Então, o Governo do Estado do RS vai conceder um crédito presumido de ICMS para as indústrias fabricantes de chocolate artesanal.
A novidade saiu hoje (11/12/2023) no DOU por meio do Convênio ICMS n. 184 de 08/12/2023.
E vamos esclarecer aqui, como irá funcionar esse crédito de ICMS:
1 – O crédito presumido de ICMS não é para todos os fabricantes do RS:
Então, este crédito presumido ficará restrito as operações que ocorrem nos municípios do Conselho Regional de Desenvolvimento – COREDE – denominado Hortênsias.
Municípios que compõem o COREDE Hortênsias são:
- Cambará do Sul;
- Canela;
- Gramado;
- Jaquirana;
- Nova Petrópolis;
- Picada Café; e
- São Francisco de Paula.
Para terem direito a esse benefício fiscal de ICMS, tanto destinatário quanto remetente precisam estar nestes municípios da COREDE Hortênsias.
Por exemplo, uma indústria de chocolates artesanais situada em Igrejinha ou Porto Alegre não vai ter direito a esse crédito presumido de ICMS.
Ah, e outra coisa … Só tem direito a este benefício fiscal os fabricantes que não são optantes do Simples Nacional.
2 – Outras condições para ter direito ao crédito presumido de ICMS:
O destinatário da operação terá que ser CONSUMIDOR FINAL ou EXCLUSIVAMENTE VAREJISTA.
E o remetente terá que ser o FABRICANTE do chocolate.
Ou seja, uma fábrica, situada no COREDE Hortênsias que vende chocolate artesanal para um comércio atacadista não terá direito ao crédito presumido de ICMS.
3 – Quais os chocolates que terão direito a esse benefício fiscal?
Então, os chocolates beneficiados com esse crédito de ICMS são os seguintes:
E a partir de quando os fabricantes de chocolate podem apurar esse benefício fiscal?
Então, a vigência deste benefício fiscal inicia em 1º de janeiro de 2024 e vai até 30 de abril de 2026.
E ainda depende da regulamentação por parte do Estado.
A legislação estadual estabelecerá os critérios para definição de chocolate artesanal, bem como poderá estabelecer outros limites e condições para a fruição do benefício previsto neste convênio.
E de quanto será esse crédito presumido de ICMS?
O valor do crédito presumido de ICMS será de até 12% do valor da operação nas saídas de produção própria de chocolate.
Hum, só em pensar no chocolate, dá água na boca ….
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