Então, a maior dúvida entre os empresários é definir quais são as atividades que podem continuar trabalhando neste período de pandemia.
Esta análise precisa ser feita, considerando-se a Lei Federal n. 13.979 e o Decreto Estadual n. 55.128, que foram alterados no final desta sexta-feira dia 20/03/2020.
E cuidar que muitos decretos municipais foram publicados restringindo atividades antes dessas alterações do final da tarde de sexta.
Então, é necessário respeitar a hierarquia entre as leis.
Primeiramente, vamos trazer algumas regulações especiais trazidas no Decreto Estadual n. 55.130 que alterou o Decreto Estadual n. 55.128, que já estão em vigor.
Postos de combustíveis e lojas de conveniência no RS:
Os postos de combustíveis e suas lojas de conveniência podem funcionar de segunda à sábado das 7:00 às 19:00 horas, evitando a aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências, abertos e fechados.
Segundo informações da imprensa, governo voltou atrás e os postos de gasolina poderão abrir as domingos.
O novo decreto está por ser publicado.
Agropecuárias e veterinários:
O Decreto estadual determina que é vedado o fechamento de agropecuárias e clínicas veterinárias.
O Estado do RS considera que os serviços e alimentos para os animais também são essenciais mantendo estes estabelecimentos abertos no RS.
Serviços de manutenção de elevadores e de outros equipamentos essenciais:
Os serviços de manutenção de elevadores e de outros equipamentos essenciais também ficam proibidos de fechar.
Transporte de pessoas:
A proibição de circulação e do ingresso no Estado RS, de veículos de transporte coletivo interestadual de passageiros público e privado não se aplica aos seguintes casos:
- transporte de funcionários das empresas e das indústrias em veículo fretado, devidamente identificado, desde que observados o limite de passageiros e os cuidados;
- de servidores públicos civis e militares convocados para atuar na prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
E agora trazemos o conjunto dos outros serviços públicos e atividades essenciais que devem continuar trabalhando no RS e no Brasil:
A lista do Decreto é exemplificativa, poderão ser definidos outros serviços como públicos ou essenciais, através de Resolução do Comitê de Crise da Covid-19.
Decreto Federal 10.282 foi republicado no dia 21/03/2020 – incluído o serviço de call center também na relação acima.
E além destas atividades, poderão ser consideradas essenciais as atividades acessórias.
E aquelas de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
E o Decreto estadual do RS prevê ainda:
A interdição de todas as prais do litoral e das águas interna do Estado do Rio Grande do Sul. Ou seja, proibido tomar banho de mar, de rio, de lagoa.
Entende-se por praia:
“a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema”
Proibição para os Municípios:
Proíbe que os Municípios adotem medidas restritivas ao ingresso e saída de pessoas e veículos de seus limites territoriais.
Com exceção das estabelecidas por autoridades sanitárias competentes.
E leia também:
Lei Federal – atividades essenciais – quais empresas podem continuar trabalhando
Coronavírus – faltas justificadas, isolamento e quarentena
Prorrogação do Simples Nacional e DAS-MEI
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