Blog da Dreher

Estatuto Gaúcho da ME, EPP e MEI

 

E hoje dia 22/06/2022, foi publicado o Estatuto Gaúcho da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual do RS – Lei Complementar n. 15.853 de 21/06/2022.

Então, agora temos o Estatuto Gaúcho!

E este Estatuto Gaúcho vai regular o tratamento jurídico, diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no RS, conforme previsto em nossa Constituição e também na Lei Complementar n. 123/2006.

E o que este Estatuto Gaúcho vai trazer de novidades para a gente?

Bom, esse Estatuto ainda precisa ser regulamentado, mas já temos novidades para destacar!

1 – Identidade cadastral única pelo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas:

 

Então, a Identidade cadastral única irá substituir as demais inscrições, como a inscrição estadual e a inscrição municipal.

E ela será implantada após a implementação em todo o Estado do RS do processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e esferas de governo.

2 – Dispensa de alvará de Bombeiros para o MEI que não exerça atividade em local fixo:

alvará de bombeiros

 

Então, o artigo 9º do Estatuto Gaúcho dispensa o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar para o MEI que não exerça suas atividades em local fixo, salvo se for considerado de alto risco.

3 – Estímulo à formalização de empreendimentos – prazo de 180 dias:

 

E com o objetivo de incentivar a regularização das atividades empresariais a Administração Pública Estadual irá conceder benefícios as pessoas que se regularizarem no prazo de 180 dias da publicação desta lei.

Então, essa regularização compreende as atividades econômicas em funcionamento que não estejam inscritas no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado.

E quais são os benefícios?

a) não aplicação de quaisquer penalidades referente ao período de informalidade, salvo as decorrentes da legislação tributária;

b) redução a zero dos valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, à alteração, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao processo de registro;

c) orientação, por meio de órgãos e entidades parceiras e conveniadas, quanto à atividade ou situação em que se encontra o empreendimento.

4 – Polos empresariais no Estatuto Gaúcho:

Nos polos empresariais, destinação de, no mínimo, 10% do total da área comercializável, com lotes destinados à implementação de empreendimentos classificados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

E o fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o patrimônio público estadual sem ocupação ou em desuso nos projetos que visem à implantação de incubadoras e parques tecnológicos.

5 – Política diferenciada de comercialização e financiamentos:

E também o Poder Executivo poderá estabelecer políticas diferenciadas de comercialização e financiamentos nas vendas de terrenos para pequenas empresas como promoção e estímulo ao setor.

6 – Pequenos Empreendimentos rurais:

Livro Caixa Digital

 

E ainda parcerias com órgãos públicos e privados com foco no agronegócio, com o objetivo de melhorar a produtividade e qualidade produtiva dos pequenos empreendimentos rurais.

E poderão fazer parte sindicatos rurais, cooperativas e entidades da iniciativa privada que tenham condições de contribuir para a implementação de projetos.

Dia Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual:

E para comemorar essa série de incentivos aos pequenos empresários…

Fica instituído o dia 05 de outubro como o Dia Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual!

Estamos de olho no Estatuto Gaúcho!

Então pessoal, esta lei depende de regulamentação e é bem recente!

Mas vamos ficar de olho e trazer todas as novidades para vocês!

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