Blog da Dreher

Empregado frio gera exclusão do Simples Nacional

Empresas do Simples foram excluídas do regime em razão de terem empregados frios, ou seja, empregados não registrados.

Importante – a exclusão das empresas do Simples Nacional foram motivadas por solicitação do Ministério Público do Trabalho.

E estas exclusões ocorreram em Anápolis em Goias – veja publicação no Diário Oficial de hoje.

Ressalte-se que a lei do Simples é clara, as empresas serão excluídas de ofício quando omitirem da sua folha de pagamento:

  • empregados;
  • autônomos;
  • contribuintes individuais.

Também veja o artigo 29 da Lei Complementar 123, que lista os motivos de exclusão – clique aqui

O bicho tá pegando! O esocial chegando! E o Ministério Público do Trabalho agindo! Atenção empresário!

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