Então, você ainda acha que a exclusão Simples Nacional ocorre só quando você não paga seus impostos em dia?
E também, você é daqueles empresários que acha que nunca vai ser descoberto porque sua empresa é Simples Nacional?
Se você anda pensando assim, é melhor rever seus pensamentos e começar a acompanhar as notícias …
Então, vamos ver só 3 empresas que foram excluídas do Simples Nacional hoje no Diário Oficial da União!
Vamos ver então os atos de exclusão pelos motivos:
1 – Falta de escrituração da movimentação financeira da empresa – exclusão Simples Nacional:
Toda empresa optante do Simples Nacional precisa lançar ou no Livro-Caixa ou na Contabilidade a sua movimentação financeira, seus extratos bancários.
Por que isso?
Por que é a forma da Receita Federal e Estadual acompanhar a movimentação da sua empresa e verificar se não estão acontecendo ingressos de valores sem a emissão de nota fiscal ou sem uma justificativa legal.
Confira exclusão da empresa H.S.C. Comércio e Representações – Ato Declaratório n. 71
E leia também:
Tá fazendo rolinho e não lança seu extrato bancário?
Deu ruim! Laranjas, contrabando, conta bancária e Simples Nacional
2 – Empregados frios, sem registro – exclusão Simples Nacional:
Ter empregados sem registro em sua empresa, em caso de fiscalização, pode ocasionar a sua exclusão do Simples Nacional.
Então, está claramente previsto na Lei do Simples que omitir segurado da folha de pagamento é motivo de exclusão.
Veja os casos de hoje:
Gervásio Calvalcante – Ato Declaratório n. 9
Cantina Mato Grosso Bar e Choperia – Ato Declaratório n. 8
E leia também, outros artigos sobre este assunto:
Hamburgueria famosa de Caxias do Sul excluída do Simples Nacional em razão de empregados frios
Empregado frio gera exclusão do Simples Nacional
Então, atenção pessoal, o Simples também é fiscalizado e sua empresa pode ser excluída!
Veja também a atuação da SEFAZ-RS contra a pulverização de empresas Simples Nacional – aqui
E leia ainda:
Se tá ruim no Simples, bem pior fora dele…
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Até a próxima notícia!