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Fogos de artifício no RS – novas regras a partir de hoje!

 

Hoje foram publicadas duas leis sobre os fogos de artifício no RS.

Então, a Lei n. 15.364 de 05/11/2019 trata sobre as regras para comercialização e espetáculos pirotécnicos.

E a Lei n. 15.366 de 05/11/2019 proíbe a queima e soltura de fogos de estampidos no RS.

Regras boas para quem tem animais de estimação que sofrem com os ruídos destes fogos …

E regras que podem mudar alguns hábitos de colorados e gremistas, após um grenal, não é mesmo?

E, também como fica a comemoração do Ano Novo, agora em dezembro???

Então, vamos entender as regras destas duas leis sobre os fogos de artifício no RS.

1 – Proibição de queima e soltura de fogos de estampidos e de artifício:

Então, estão proibidas a queima e a soltura de fogos que ultrapassem a 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração.

Esta proibição vale a partir de hoje e em todo o território do Estado do RS.

Tanto faz o tipo de fogos, pode ser:

  • fogos de estampidos;
  • fogos de artifício;
  • ou quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso.

Exceção à proibição:

Não são abrangidos por esta proibição os fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.

E também os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.

Multa para quem não cumprir as regras de proibição de queima e soltura:

A multa irá variar de acordo com a quantidade de fogos utilizados.

A multa pode ser de 102 a 512 UFPS.

A UPF em 2019 é de R$ 19,5356

Então, a multa pode variar de R$ 1.992,63 a R$ 10.002,23.

O valor é bem salgado …

Então, é melhor pensar bem antes de soltar fogos de artifício barulhentos! 

Os valores das “gordinhas” multas irão para o Fundo Estadual da Saúde.

A Lei n. 15.366 tem o prazo de 90 dias para ser regulamentada, mas já está vigindo deste de hoje!

2 – Regras de comercialização dos fogos e para shows pirotécnicos:

Comercialização de fogos de artifício no RS:

A comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no RS só pode ser realizadas por pessoas jurídicas com inscrição estadual.

Os revendedores de fogos de artifício precisam ter Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI válido, emitido por Corpo de Bombeiros Militar onde conste a ocupação L-1.

Então, ocupação L-1 é o comércio em geral de fogos de artifício e assemelhados.

Os fabricantes e distribuidores não podem vender para quem não tiver APPCI válido.

Espetáculos ou shows pirotécnicos:

Os espetáculos ou shows pirotécnicos deverão ser:

  • realizados por empresas ou técnicos capacitados com registro junto ao órgão fiscalizador;
  • autorizados pelo órgão ambiental competente, respeitada a norma relativa à poluição sonora urbana.

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