Então, os produtores rurais com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões estavam obrigadas a apresentar o Livro Caixa Digital (LCDPR).
Essa obrigação já era agora, a partir do ano-calendário de 2019.
Mas uma norma publicada hoje dá uma folga para os produtores rurais – veja IN SRF n. 1.903 de 24/07/2019
O limite da receita bruta passa a ser de R$ 4,8 milhões.
Então, os produtores rurais que faturarem mais que R$ 4,8 milhões na atividade rural ficam obrigados a entregar a escrituração digital do livro caixa.
E atenção!!!
Situação excepcional do Livro Caixa Digital em 2019:
Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente o limite para a obrigatoriedade do Livro Caixa Digital é de R$ 7,2 milhões.
Então, para ficar bem claro:
Limite para apresentação em 2019 – R$ 7.200.000,00
Limite para apresentação em 2020 – R$ 4.800.000,00
Portanto, boa notícia desta sexta-feira!
E um recado para você produtor rural:
É muito importante você entender a diferença entre contribuinte individual e segurado especial para a Previdência Social.
Então, essa conceituação vai depender do tamanho da sua propriedade e da forma de exploração da atividade rural.
E você pode estar achando que é um segurado especial e não é …
E daí está devendo imposto sobre as notas fiscais que você está emitindo.
Então, muito cuidado!
Assista nossa palestra e entenda a diferença entre segurado especial e contribuinte individual.
E entenda o que deve ser recolhido de previdência social em cada caso!
Faça sua inscrição agora – 10 coisas que você precisa saber – uma delas é a diferença entre segurado especial e contribuinte individual!
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