Blog da Dreher

Livro Caixa Digital para Produtor rural – mudanças!

 

Então, os produtores rurais com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões estavam obrigadas a apresentar o Livro Caixa Digital (LCDPR).

Essa obrigação já era agora, a partir do ano-calendário de 2019.

Mas uma norma publicada hoje dá uma folga para os produtores rurais – veja IN SRF n. 1.903 de 24/07/2019

O limite da receita bruta passa a ser de R$ 4,8 milhões.

Então, os produtores rurais que faturarem mais que R$ 4,8 milhões na atividade rural ficam obrigados a entregar a escrituração digital do livro caixa.

E atenção!!!

Situação excepcional do Livro Caixa Digital em 2019:

Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente o limite para a obrigatoriedade do Livro Caixa Digital é de R$ 7,2 milhões.

Então, para ficar bem claro:

Limite para apresentação em 2019 – R$ 7.200.000,00

Limite para apresentação em 2020 – R$ 4.800.000,00

 

Portanto, boa notícia desta sexta-feira!

E um recado para você produtor rural:

É muito importante você entender a diferença entre contribuinte individual e segurado especial para a Previdência Social.

Então, essa conceituação vai depender do tamanho da sua propriedade e da forma de exploração da atividade rural.

E você pode estar achando que é um segurado especial e não é …

E daí está devendo imposto sobre as notas fiscais que você está emitindo.

Então, muito cuidado!

Assista nossa palestra e entenda a diferença entre segurado especial e contribuinte individual.

E entenda o que deve ser recolhido de previdência social em cada caso!

Faça sua inscrição agora – 10 coisas que você precisa saber – uma delas é a diferença entre segurado especial e contribuinte individual!

Assista um pedacinho para conhecer a gente:

E  leia também:

Selo ARTE para produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal

E assine nossa newsletter e fique sempre bem informado! Assine já!