Este artigo encontra-se revogado em razão da Resolução CGSN n. 151 de 11/12/2016 que revogou o artigo 3º CGSN n. 150 de 03/12/2019
Então, a partir de 1º de janeiro de 2020, várias profissões serão excluídas do sistema do MEI – Microempreendedores Individuais.
A Resolução n. 150 de 03/12/2019 publicada hoje trouxe esta e outras modificações na legislação do Simples Nacional.
Atenção esta Resolução do Simples Nacional teve muita repercussão e o Presidente Bolsonaro pediu que ela fosse revogada!
Então, temos que acompanhar a sua validade! Veja aqui
Veja comunicado no site da Receita Federal!
E quais são as ocupações que não podem mais ser MEI – Microempreendedores Individuais?
Então, uma série de tipos de instrutores ou professores não poderão mais recolher seus tributos pelo SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2020.
Veja tabela com as atividades de professores ou instrutores:
Então, a partir desta alteração, podemos afirmar que nenhum tipo de professor ou instrutor pode ser Microempreendedor Individual.
Todos os códigos de atividades CNAE referentes a ensino estão impedidos de optar pelo SIMEI a partir de 2020.
Além dos professores, também ficam excluídos do MEI:
Proprietários de bares com entretenimento:
Os proprietários de bares e congêneres com entretenimento não podem ser MEI.
São os bares com música ao vivo, apresentações ou utilização de equipamentos sonoros.
Então, veja artigo específico sobre os bares – aqui
Esteticistas:
E as (os) esteticistas também não podem mais ser Microempreendedores Individuais a partir de 1º de janeiro.
A atividade dos esteticistas é CNAE 9602-5/02.
Então, a atividade de esteticista compreende:
- atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem e outros;
- depilação;
- atividades de massagem estética e para emagrecimento;
- e outras atividade de tratamentos de beleza.
Astrólogo:
A atividade de astrólogo também não pode mais optar pelo SIMEI a partir de janeiro de 2020.
O código do CNAE é 9609-2/99.
Cantores e Disc Jockey (DJ):
Então, os cantores e o DJs também não poderão mais ser MEI a partir de 1ºde janeiro de 2020.
Cantores o CNAE é 9001-9/02.
E os DJ o CNAE é 9001-9/06
Humorista e contador de histórias:
Então, o humorista e contador de história também não pode mais ser MEI em 2020.
O código CNAE é 9001-9/01.
E o que estes MEIs devem fazer agora?
Então, como a atividade estará impedida a partir de 1º de janeiro ele deve procurar um contador de sua confiança para conversar.
Para trocar a tributação da sua empresa para o Simples Nacional é importante você contar com um profissional da área contábil.
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