Então hoje tivemos mudanças nas regras de opção pelo Simples Nacional!
E são duas mudanças, duas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacional:
Um recurso que era muito interessante para apuração de pendências dos contribuintes foi extinto…
Pois hoje foi extinta a possibilidade de se fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Vide Resolução CGSN n. 147 de 28/06/2019
E este agendamento era aquele que podia ser feito entre o primeiro diá útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.
Então, através deste agendamento, se o contribuinte tivesse pendências no Município, no Estado ou federais, essas pendências eram demonstradas.
E ainda, este agendamento também podia ser cancelado se o contribuinte desistisse da opção pelo Simples Nacional.
Não entendemos ainda o porque desta revogação …
Então, vamos ficar de olho para entender o propósito….
Opção de retorno ao Simples Nacional até o dia 15 de julho de 2019:
Então, outra das resoluções publicadas hoje foi a Resolução CGSN n. 146 de 28/06/2019.
E ela prevê a possibilidade de retorno ao Simples daquelas empresas que aderiram ao PERT-SN e que foram excluídas.
Esta opção precisa ser feita até o dia 15 de julho de 2019, através do preenchimento do formulário em anexo a resolução n. 146.
Sendo aprovada esta opção ela irá retroagir até o dia 1º de janeiro de 2018, data em que as empresas haviam sido excluídas.
Estamos de olho!
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