Então, a partir de 21/08/2020, pela Lei n. 14.045 de 20/08/2020, o PRONAMPE também pode ser estendido aos profissionais liberais.
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E quer dizer que todos os profissionais liberais podem contratar o PRONAMPE?
Não, não é bem assim!
Existem algumas restrições!
Então, para fins de concessão do PRONAMPE, os profissionais liberais são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior.
Não podem participar do PRONAMPE, os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
E o PRONAMPE tem alguma destinação específica ou profissional pode fazer o que quiser com o valor?
Então, os créditos do PRONAMPE servirão para o financiamento das atividades econômicas do profissional liberal nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado ou associado.
No entanto, é PROIBIDO o seu uso para distribuição de lucros para o profissional.
E qual o valor da linha de crédito PRONAMPE para os profissionais liberais?
Então, para os profissionais liberais o PRONAMPE é limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00.
E quais são as condições do PRONAMPE para os profissionais liberais?
Taxa anual de juros máxima – SELIC + 5% sobre o valor concedido
Prazo para pagamento – 36 meses para pagamento, dos quais até 8 meses poderão ser de carência com capitalização de juros.
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