Reembolso-creche ou reembolso-babá?
A Lei 14.457 de 21/09/2022 institui um novo benefício para os pais de crianças com até 5 anos e 11 meses de idade.
Então, o reembolso-creche faz parte do Programa Emprega + Mulheres.
E o Programa Emprega + Mulheres tem como objetivo inserir e manter as mulheres no mercado de trabalho.
O reembolso-creche pode ser instituído por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.
E o benefício deve ser destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha por parte do empregado ou da empregada.
Ato do Poder Executivo irá dispor sobre os limites de valores e as modalidades de prestação de serviços aceitas.
Então, este reembolso-creche terá uma natureza indenizatória.
Não será base para INSS, nem FGTS, nem Imposto de Renda.
E também tem requisitos que precisam ser cumpridos pelos empregadores!
Então, fique sabendo de tudo sobre o Reembolso-creche assistindo nosso vídeo:
E conheça o nosso Canal no Youtube e assista vídeos práticos elaborados para você que é empresário:
Entenda por que você precisa pagar INSS sobre uma obra de construção civil – clique aqui
4 dicas que você precisa empregador precisa saber sobre férias – assista aqui
Novidades para que vende ou presta serviços para Estados e Municípios – veja aqui
Pesquisa de preço super prática – APP no celular – saiba mais
Acompanhe a gente!
Nós temos essa maneira assim, simples e descomplicada de explicar os assuntos contábeis, trabalhistas e tributários para você!
Vem com a gente!
E se inscreva em nosso canal do Youtube e receba as novidades!