Blog da Dreher

Reembolso-creche – Programa Emprega + Mulheres

 

Reembolso-creche ou reembolso-babá?

A Lei 14.457 de 21/09/2022 institui um novo benefício para os pais de crianças com até 5 anos e 11 meses de idade.

Então, o reembolso-creche faz parte do Programa Emprega + Mulheres.

E o Programa Emprega + Mulheres tem como objetivo inserir e manter as mulheres no mercado de trabalho.

O reembolso-creche pode ser instituído por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.

E o benefício deve ser destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha por parte do empregado ou da empregada.

Ato do Poder Executivo irá dispor sobre os limites de valores e as modalidades de prestação de serviços aceitas.

Então, este reembolso-creche terá uma natureza indenizatória.

Não será base para INSS, nem FGTS, nem Imposto de Renda.

E também tem requisitos que precisam ser cumpridos pelos empregadores!

 

Então, fique sabendo de tudo sobre o Reembolso-creche assistindo nosso vídeo:

 

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