Blog da Dreher

REFAZ Ajuste-ST – redução de 100% de juros e multas

 

Então,  REFAZ Ajuste-ST, mais um capítulo do nosso Monstrinho Tributário gaúcho!

E para quem acompanha a novela do Ajuste do ICMS por substituição tributária sabe muito bem porque ele foi apelidado de Monstrinho…

E se você não sabe o que é o Ajuste de ICMS por Substituição Tributária – leia Deu Zebra!

Então, vamos lá…

Ações, discussões, possibilidade de regime optativo …

Então, tudo isso se cogitou nessa novela!

Regime optativo até agora somente o ROT ST para o setor de combustíveis e sem certeza que haverá adesão e a partir de quando ele irá vigir em 2019.

E Leia sobre ROT ST Combustíveis – Regime Optativo de ST para combustíveis

Mas, o Ajuste de ICMS por Substituição Tributária está aí e precisa ser cumprido pelas empresas.

E quais as empresas que precisam calcular o Ajuste de ICMS por ST?

Os contribuintes que vendem mercadorias com substituição tributária de ICMS para consumidores finais.

Exemplos:

  • supermercados,
  • comércio varejista de material de construção civil e elétrico,
  • comércio varejista de peças para veículos,
  • comércio varejista de produtos de higiene pessoal e perfumaria,
  • farmácias,
  • postos de combustíveis,
  • livrarias e muitos outros.

Empresas com estas atividades e que tenham faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00, enquadradas na categoria geral.

As demais empresas gerais com faturamento inferior a R$ 3.600.000,00 passaram a ter que fazer o cálculo do Ajuste de ICMS por ST a partir de 1º de janeiro de 2020.

E quanto às empresas do Simples Nacional não temos definição de prazo, nem orientações.

Então, o que é o REFAZ Ajuste-ST?

É programa para a regularização dos débitos do Ajuste de ICMS por ST de quem não fez o recolhimento obrigatório desde a competência de 03/2019.

Instituído pelo Decreto n. 54.785 publicado hoje.

Podem ser incluídos os débitos do Ajuste de ICMS por ST dos períodos de 1º de março de 2019 até 30 de junho de 2019.

Se o recolhimento dos débitos for realizado até 19 de setembro de 2019, terão redução de 100% dos juros e multas relativos ao atraso.

E fica dispensada a exigência das multas das obrigações acessórias que não foram entregues corretamente.

Então, o ingresso no Programa REFAZ Ajuste-ST implica o reconhecimento dos débitos tributários.

E fica condicionado à desistência de eventuais ações judiciais ou administrativas.

E ainda, os valores depositados judicialmente não poderão ser usados para o pagamento dos débitos com redução de multa.

Então, gente esse é o nosso Monstrinho!

E para o setor de combustíveis tem outro complicador para quem aderir ao ROT ST Combustíveis serão obrigados a informar o CPF em cada nota fiscal de consumidor eletrônica – leia também

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