Blog da Dreher

Rejeição da nota fiscal a partir de 1º de dezembro – atenção gaúchos!

Então, a SEFAZ-RS está emitindo avisos para todos os contribuintes gaúchos sobre a rejeição da nota fiscal que pode ocorrer a partir de domingo!

As notas fiscais eletrônicas de modelo 55 (NFe) emitidas com produtos sujeitos a substituição tributária passaram a ter novos campos obrigatórios.

E a partir da apuração do Ajuste do ICMS ST temos os campos;

  • ICMS ST retido anteriormente;
  • e o ICMS Efetivo.

Então, embora o preenchimento dos campos já seja obrigatório para todas as empresas que emitem notas com produtos sujeitos a substituição tributária.

Eles ainda não estavam sendo validados pela SEFAZ no momento da transmissão da NFe.

A partir de 1° de dezembro de 2019 as notas não destinadas ao consumidor final emitidas pelos contribuintes da categoria geral serão validadas.

No caso de produtos de situação tributária 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) passam pela validação dos campos relativos ao ICMS ST Retido.

Campos do ICMS ST Retido – hipótese de operações não destinadas a consumidor final:

  • Valor da BC do ICMS ST retido: deve informar o valor da Base de Cálculo do ICMS ST da nota de venda emitida pelo contribuinte substituto tributário;
  • Alíquota Suportada pelo Consumidor Final: deve informar a alíquota interna do ICMS ST da nota de venda emitida pelo substituto tributário;
  • Valor do ICMS ST retido: deve informar o valor do ICMS ST da nota de venda do substituto tributário.

 

Então, esses campos são de preenchimento obrigatório para os contribuintes da categoria geral e do simples nacional quando ocorrer a venda de produtos sujeitos a substituição tributária para não consumidor final.

Geralmente essa situação ocorre para as empresas atacadistas ou para as empresas varejistas numa eventual venda a não consumidor final.

A partir de 1° de dezembro de 2019 a validação será sobre as notas de CST 60, podendo ser aplicada posteriormente nas notas com CSOSN 500 do simples nacional.

Além da obrigatoriedade de informação do ICMS ST retido anteriormente, ainda é de preenchimento obrigatório os campos próprios do ICMS Efetivo na venda destinada ao consumidor final.

Se durante a transmissão do arquivo da NF-e ocorrer a rejeição, o contribuinte não terá um documento válido, as informações não serão gravadas no banco de dados e o contribuinte deverá corrigir a NF-e.

Solicite ao responsável pelo seu sistema emissor de NF-e a adequação dessas informações.

EVITE A REJEIÇÃO DA NOTA FISCAL A PARTIR DE 1° DE DEZEMBRO DE 2019!

Por Carolaine Tatiana Schnorr – instrutora do Dreher Facilita

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