Blog da Dreher

Suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses

Esta matéria está revogada pela MP 928 de 23/03/2020

Falar em suspensão do contrato de trabalho, sempre me vem a imagem de uma ponte levadiça…

Sobe …

Fica suspenso, por um período …

Depois retorna ao normal…

A MP 927, que finalmente foi publicada no DOU antes do meio-dia do dia 23/03/2020, agora esta valendo!

Mas agora, às 15:07 do dia 23/03/2020 – temos notícias que o Bolsonaro tinha determinado a revogação deste artigo da MP – vide GaúchaZH

Vide também Agência Brasil

Muita calma, antes de fazer qualquer coisa neste momento …

Então, vamos abordar neste artigo a Suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, com o que temos até agora!

Atenção!

Não é aquilo que foi prometido e anunciado pela imprensa!

O que diz a lei:

Direcionamento do trabalhador para qualificação

Durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso  ou programa de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.

Essa suspensão poderá ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

Então, o empregado deve concordar!

Deverá ser registrada na Carteira de Trabalho Física ou Eletrônica.

Atenção – deve existir uma qualificação profissional do empregado!

E como ficam os salários durante este período de suspensão?

Nesse caso, não haverá pagamento do salário, mas a empresa poderá pagar ao trabalhador um ajuda compensatória mensal, em valor a ser negociado entre as partes.

E qual o prazo de duração desta suspensão de contrato de trabalho?

Essas medidas somente podem ser tomadas durante esse período de calamidade pública e não podem ultrapassar 4 meses.

Essas ações “poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores até 31 de dezembro, que é o prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional.

E o seguro-desemprego como fica?

Não tem previsão legal de pagamento de seguro desemprego, nem qualquer benefício neste período de suspensão do contrato de trabalho.

Até agora, pode ser que o governo edite novas normas.

Tudo está muito tumultado …

E a redução de 50% que foi comentada?

Esta suspensão prevista na MP é de 100%, ou seja, o empregado pode ser suspenso e não receber nada da empresa.

Mas, a suspensão é para qualificação do empregado, deve existir um cursou ou programa de qualificação.

E onde que o empregado pode fazer esses cursos de qualificação profissional?

E onde o trabalhador pode fazer esses cursos de qualificação profissional?

Os cursos podem ser oferecidos pelo empregador ou diretamente por meio de entidades responsáveis pela qualificação do trabalhador.

O governo já criou um portal com vários serviços para esse período de calamidade pública onde também temos cursos de capacitação profissional à distância.

Conheça o Portal TodosporTodos

E veja aqui a Capacitação à distância

E leia também:

Lei Federal – atividades essenciais – quais empresas podem continuar trabalhando

Coronavírus – faltas justificadas, isolamento e quarentena

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