Blog da Dreher

ICMS em Santa Catarina – Estado abandona a substituição tributária

Então, seguem mudanças no ICMS em Santa Catarina, como já falamos ontem!

E pelo visto, nosso vizinho não deseja conviver com o monstrinho tributário do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária…

E a meta do governo catarinense é reduzir custos de produção e simplificar os trâmites tributários.

Portanto, melhorando a competitividade e redistribuindo os benefícios fiscais concedidos pelo Estado para toda a cadeia produtiva.

Veja matéria sobre os 100 dias de governo – aqui

Então, hoje foram publicadas várias normas retirando o Estado de Santa Catarina dos Convênios de Substituição Tributária de ICMS.

Mudanças na substituição tributária de vários produtos:

Portanto, a partir de 1º de maio de 2019, não estarão mais sujeitos à substituição tributária de ICMS em Santa Catarina, os seguintes produtos:

E atenção contribuintes de outros Estados que compram estes produtos para revenda:

Se em seu Estado estes produtos continuam sendo substituição tributária de ICMS, você deve tomar alguns cuidados:

  • ao comprar de Santa Catarina deve exigir o recolhimento da substituição tributária junto com a entrega da mercadoria e;
  • se não vier o recolhimento da substituição tributária de acordo com as regras do seu Estado, caberá a sua empresa esta regularização.

Muita atenção com estes detalhes!

Estamos de olho, acompanhem diariamente nosso site!