Então, seguem mudanças no ICMS em Santa Catarina, como já falamos ontem!
E pelo visto, nosso vizinho não deseja conviver com o monstrinho tributário do Ajuste de ICMS por Substituição Tributária…
E a meta do governo catarinense é reduzir custos de produção e simplificar os trâmites tributários.
Portanto, melhorando a competitividade e redistribuindo os benefícios fiscais concedidos pelo Estado para toda a cadeia produtiva.
Veja matéria sobre os 100 dias de governo – aqui
Então, hoje foram publicadas várias normas retirando o Estado de Santa Catarina dos Convênios de Substituição Tributária de ICMS.
Mudanças na substituição tributária de vários produtos:
Portanto, a partir de 1º de maio de 2019, não estarão mais sujeitos à substituição tributária de ICMS em Santa Catarina, os seguintes produtos:
- tintas e vernizes – veja aqui;
- lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação – Convênio ICMS n. 03 de 08/04/2019;
- materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Convênio ICMS n. 04 de 08/04/2018;
- artigos de papelaria – Convênio ICMS n. 06 de 08/04/2018;
- materiais elétricos – Convênio ICMS n. 08 de 08/04/2018;
- e ferramentas – Convênio ICMS n. 10 de 08/04/2018.
E atenção contribuintes de outros Estados que compram estes produtos para revenda:
Se em seu Estado estes produtos continuam sendo substituição tributária de ICMS, você deve tomar alguns cuidados:
- ao comprar de Santa Catarina deve exigir o recolhimento da substituição tributária junto com a entrega da mercadoria e;
- se não vier o recolhimento da substituição tributária de acordo com as regras do seu Estado, caberá a sua empresa esta regularização.
Muita atenção com estes detalhes!
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