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Institutos de pesquisa apoiam medida provisória que beneficia empresas de informática

Institutos de pesquisa apoiam medida provisória que beneficia empresas de informática

Deputados e senadores defendem alterações para favorecer universidades públicas e permitir que empresas contratem auditorias independentes.

Audiência pública para debate sobre a MP 810/17, que altera a Lei 8.248/91 (Lei da Informática), e a Lei 8.387/91 (Isenção Fiscal)

Medida provisória também recebeu críticas por não garantir que os investimentos sejam, de fato, feitos em pesquisa e desenvolvimento
Representantes de institutos de pesquisa elogiaram nesta quarta-feira (14) o texto da Medida Provisória 810/17, que, entre outras mudanças, amplia o prazo para que empresas brasileiras do setor de informática cumpram as metas de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Pelo texto da medida provisória, empresas do setor beneficiadas por incentivos fiscais atrelados a investimentos em P&D terão até 48 meses para reinvestir os valores pendentes (não aplicados). O prazo anterior era de três meses.

Vice-presidente do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), Alberto Paradisi destacou o dispositivo da MP 810 que autoriza empresas do setor a contratarem auditoria independente para analisar os relatórios anuais com o demonstrativo de aplicação em P&D. Até a edição da medida provisória, esse trabalho era executado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Paradisi acredita que essa mudança favorece a agilidade sem perda de qualidade. “Existe uma proposta clara no texto sobre a contratação de auditorias independentes, o que nós entendemos que facilitaria o acompanhamento dos projetos em tempo real, o que não tem acontecido atualmente”, disse.

O texto da medida provisória altera duas leis de informática (leis 8.248/91 e 8.387/91) que concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia.

As novas regras previstas na MP 810/17 estabelecem ainda que as empresas poderão investir não mais 5% e sim até 2,7% do seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento para ter acesso aos incentivos fiscais.

Startups
Outro ponto elogiado é a possibilidade de os institutos de pesquisa funcionarem em parceria com as chamadas startups – empresas ainda em fase de desenvolvimento, normalmente de base tecnológica, que buscam um modelo de negócio inovador.

“Às vezes ficamos muito ligados a linhas de pesquisa de grandes empresas, mas as pequenas empresas de inovação, as startups, têm um papel extremamente importante”, disse o representante da área de tecnologia de produtos do Instituto Eldorado, José Eduardo Bertuzzo.

Ele explica que antes da MP 810 qualquer projeto esbarrava na limitação imposta pela lei, que permite a terceirização de, no máximo, 20% de tudo que é desenvolvido. “Com a possibilidade de trabalhar com startups você tira isso fora, porque a statups passa a ser uma parceira”, acrescentou.

Relator no colegiado, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) ressaltou dado apresentado por Bertuzzo dando conta de que nos Estados Unidos quase 90 milhões de empregos foram gerados nos últimos 30 anos por meio do apoio do governo às startups.

Pesquisa
Representando a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Marcelo Pereira também elogiou a medida provisória e destacou que, pelo texto, empresas com faturamento de até R$ 30 milhões por ano não precisarão investir no Fundo para Ciência e Tecnologia (FCT). “Isso vai permitir que essas empresas possam concentrar seus investimentos nos institutos de pesquisa locais, com foco na sua região de atuação”, comemorou.

Por outro lado, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) criticou a medida provisória e disse que ela não atende às principais demandas do setor. Avelino criticou por exemplo a falta de estrutura do governo para fiscalizar os investimentos feitos pelas empresas em P&D.

“Em 2003, tive acesso a um relatório do ministério mostrando que cerca de R$ 3 bilhões investidos não foram, de fato, para ciência, tecnologia e desenvolvimento do nosso País, e estavam sendo questionados pelo governo junto às empresas”, lembrou.

Universidades
Já o senador Omar Aziz (PSD-AM) sustentou que tão ou mais importante do que resolver dívidas das empresas ligadas a investimentos em pesquisa e desenvolvimento é conhecer o que vem sendo criado no País em termos de produtos, tecnologias e empregos.

Aziz propôs que as universidades públicas possam também ser beneficiadas pelos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. “A inteligência brasileira está dentro das universidades”, disse. “Precisamos fazer o jovem tomar gosto pela área de tecnologia”, completou.

Ele sugeriu que 1% dos recursos aplicados em P&D seja direcionado às universidades públicas brasileiras. E no Amazonas, onde as empresas destinam 5% para investimentos em P&D, as universidades do estado recebam 2%.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
MPV-810/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias