Blog da Dreher

Cuidado com sua contabilidade!

Cuidado com sua contabilidade!

Muitos empresas acham que por ter optado pelo Simples Nacional elas não precisam ter muito cuidado com sua contabilidade, com suas obrigações fiscais.

No entanto, a Lei Complementar 123/2006 que regula o Simples Nacional é muito clara sobre os cuidados que o contribuinte deve ter com suas obrigações fiscais.

As empresas podem ser excluídas de ofício  do Simples Nacional pela fiscalização da Receita Federal nas seguintes situações:

a) empresa constituída por interpostas pessoas (laranjas);

b) falta de escrituração do livro-caixa ou a escrituração que está sendo feita não permitir a correta identificação da movimentação financeira, inclusive a bancária;

c) for constatado que durante o ano o valor das despesas supera em 20% o valor dos ingressos de recursos;

d) for constatado que durante o ano, o valor das aquisições para comercialização ou industrialização, ressalvadas as hipóteses de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período.

Vide o caso publicado hoje no DOU da empresa IBC Coaching – onde a empresa foi excluída em razão das despesas superarem em 20% o valor dos ingressos dos recursos – clique aqui

Por Cristiane Dreher Muller – advogada e contadora do Escritório Dreher