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eSocial e a cota de aprendizes nas empresas

eSocial e a cota de aprendizes nas empresas

Com a entrega dos dados solicitados pelo eSocial, o Ministério do Trabalho não precisará mais solicitar informações para as empresas. O próprio empregador terá que declarar mensalmente se está obrigado a contratar menores aprendizes ou pessoas com deficiência (PCD).

O eSocial não cria nenhuma nova obrigação para empresa somente expõe aquilo que não está sendo feito corretamente.

Vide notícia sobre a ação do Ministério Público do Trabalho em razão do descumprimento das cotas de aprendizagem na empresa:

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas instaurou inquérito civil, nesta quinta-feira (19), para buscar a responsabilização de 68 empresas em Alagoas que insistem em descumprir a cota de aprendizagem profissional. A lei de aprendizagem (10.097/2000) prevê que estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar entre 5% e 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional.

A representação foi instaurada após relatório enviado pela Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRT/AL), apontando empresas dos setores da indústria, comércio e serviços que estão descumprindo a referida norma. A procuradora do MPT Virgínia Ferreira, responsável por determinar a abertura do inquérito, ressaltou a importância da contratação de jovens aprendizes como ferramenta de transformação socioeconômica. “A aprendizagem é importante instrumento para inserção adequada e lícita de nossos adolescentes no mercado de trabalho e a qualificação profissional, aliada à educação, é essencial para o rompimento do ciclo da miséria que tanto aflige nossa sociedade”, disse Virgínia.

De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Alagoas registrou, no primeiro trimestre deste ano, o segundo pior índice do país referente à contratação de aprendizes pelas empresas. De janeiro a março, o estado possuía um potencial de contratação de 8.655 jovens aprendizes – considerando a cota mínima de 5% –, mas apenas 548 vagas foram preenchidas, o equivalente a apenas 6,33% de contratações.

Com a instauração do inquérito, todas as empresas deverão ser notificadas a demonstrar o cumprimento da cota mínima. No curso das investigações, o Ministério Público do Trabalho deverá buscar a resolução das irregularidades de forma administrativa, através de assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta. Caso não se resolva dessa forma, o Poder Judiciário Trabalhista será acionado, para que a lei seja efetivada.?

Fonte: Ministério Público do Trabalho