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Abaixo a burocracia, viva a simplificação!

Abaixo a burocracia, viva a simplificação!

A Lei n. 13.726 publicada ontem no Diário Oficial da União traz medidas de simplificação e racionalização que iremos explicar – abaixo a burocracia, viva a simplificação!

A intenção da Lei n. 13.726 é suprimir, simplificar formalidades ou exigências desnecessárias. Ela atinge os atos e procedimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Como os procedimentos administrativos nestas várias esferas públicas precisam ser adaptados a lei entrará em vigor somente no dia 23/11/2018, ou seja, 45 dias após a sua publicação.

Vamos, então, ver o que será simplificado nas administrações federais, estaduais e municipais.

Reconhecimento de firma

Não há necessidade de ser feito o reconhecimento de firma, o agente administrativo deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade de quem está assinando, ou estando o assinante presente, poderá assinar o documento diante do agente que irá autenticar o documento.

Dispensa do reconhecimento de firma, o que irá diminuir os custos com tabelionatos

Autenticação de documento

É dispensada a autenticação de cópia do documento, cabendo ao agente administrativo comparar o original e a cópia e ele mesmo, atestar a autenticidade.

reconhecer firma no tabelionato
A dispensa com autenticação das cópias também diminui os emolumentos pagos aos tabelionatos

Juntada de documento pessoal do usuário

É dispensada a juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo. O documento original não precisa ficar no processo.

O documento original não precisa ficar no processo, pode ser uma cópia.

 

Certidão de nascimento

É dispensada a apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

A certidão de nascimento pode ser substituída por outro documento.

Título de eleitor

É dispensada a apresentação de título de eleitor , exceto para votar ou para registrar candidatura.

O título de eleitor só pode ser solicitado para votação ou registro de candidatura.

Autorização para viagem de menor

É dispensada  a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Não é necessária autorização para viagem de menor com firma reconhecida se os pais estiverem acompanhando a criança

 Prova de fatos

É proibida a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.

É vedada a exigência de prova relativa a fato já comprovado por outro documento válido

Forma de comunicação cidadão x Poder Público

Ressalvados os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário.

A comunicação com os órgãos públicos não precisa ser por requerimento

Documento comprobatório de regularidade

Quando não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

O cidadão pode fazer uma declaração atestando sua regularidade

 

Documentos que continuam podendo ser exigidos:

Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município poderão exigir:

– certidão de antecedentes criminais;

– informações sobre pessoa jurídica;

– outras informações previstas em expressamente em lei.

 

Um viva para essa nova maneira de pensar! Vamos torcer para que todas as repartições e órgãos públicos tomem conhecimento desta lei e adaptem seus procedimentos para que possamos evitar desperdícios, burocracias que não servem para nada e custos desnecessários.

Vide lei na íntegra – clique aqui.

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