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EFD-Reinf é prorrogado

EFD-Reinf é prorrogado

Prorrogado hoje o prazo de entrega da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações para os demais grupos, exceção do primeiro grupo.

O segundo grupo que compreende as entidades empresariais, exceto os optantes do Simples Nacional, com situação de opção em julho de 2018 – a partir de 10 de janeiro – competência 01/2019

Terceiro grupo – os obrigados que não pertencem ao primeiro, segundo e quarto grupo  (optantes do Simples Nacional) – a partir de 10 de julho – competência 07/2019

Quarto grupo – entes públicos e organizações – em data a ser fixada.

Vide IN SRF n. 1.842 na íntegra