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Finalmente a vida do microempreendedores individuais será simplificada!
Finalmente o Governo permite a dispensa de alvarás e licenças para o Microempreendedores Individuais! A Resolução CGSIM n. 59 de 12/08/2020 traz as modificações que facilitarão a vida dos microempreendedores a partir de 1º de setembro de 2020. Então, os MEI – Microempreendedores Individuais ficam dispensados de atos públicos
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Mudanças no Alvará de Bombeiros a partir de setembro
Então, teremos mudanças no Alvará de Bombeiros a partir de 1º de setembro de 2020. Pois no dia 13/08/2020 foi publicada a Resolução CGSIM n. 58 de 12/08/2020 que trata da classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio e pânico. E estas mudanças quanto
- Categoria: Mundo Empresarial, Selecionadas
Impactos da pandemia de Covid-19 na educação brasileira
Minha filha Eduarda, de 17 anos, teve que fazer um artigo sobre os Impactos da Pandemia na Educação Brasileira. Então, resolvemos publicado aqui em nosso site também devido a importância deste tema para todos nós. Segue artigo de Eduarda Rafaela Muller, 17 anos, estudante do Ensino Médio: A pandemia
- Categoria: Mundo Empresarial, Selecionadas
Transação no Simples Nacional – saiba como funciona
A Portaria n. 18.371 de 06/08/2020 regulamenta a transação no Simples Nacional. Os débitos do Simples Nacional em processo administrativo ou judicial ou aqueles inscritos em Dívida Ativa da União poderão ser extintos mediante transação. E atenção somente aqueles débitos que já estejam na Procuradoria, não é qualquer valor
- Categoria: Mundo Empresarial, Selecionadas, Tributário
Melhor Hora Nota Gaúcha – melhor horário para fazer suas compras
Visando auxiliar na prevenção aos cidadãos contra o coronavírus, a Receita Estadual lançou no dia 30/07 o Aplicativo Melhor Hora Nota Gaúcha! Então, esta ferramenta indica quais os horários com menor nível de lotação para você poder ir fazer suas compras! E o aplicativo leva em consideração todos os
- Categoria: Mundo Empresarial, Selecionadas, Tributário RS
Recontratação de empregado em período inferior a 90 dias
Então, durante o estado de calamidade pública, a recontratação de empregado em período inferior a 90 dias não será considerada fraude. A Portaria n. 16.655 de 14/07/2020, publicada na Edição Extra do DOU de 14/07 disciplina a recontratação de trabalhadores. Então, não será considerada fraudulenta a recontratação de trabalhador em
- Categoria: Mundo Empresarial, Trabalhista
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