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Indústria calçadista – SC reduz ICMS para componentes de calçados

Então, nosso estado vizinho de SC irá incentivar a indústria calçadista! A indústria calçadista de Santa Catarina está comemorando mais um incentivo concedido pelo Estado. Foi assinado uma lei concedendo desconto de ICMS para os componentes de calçados. E este desconto ocorre somente para as vendas internas, dentro de Santa

Georreferenciamento – atenção loteadores e empresas imobiliárias!

Atenção loteadores e empresas imobiliárias – foi dispensada a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento. Então, hoje foi publicada a Lei n. 13.838 de 04/06/2019 que altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) – veja aqui Então, com esta alteração, para a averbação do georreferenciamento de imóvel rural

Dinheiro em espécie e malha fiscal de empresas – leão manda cartinhas

Então, o leão está de olho no dinheiro em espécie declarado pelos contribuintes pessoa física! E também no IRPJ e Contribuição Social declarados pelas pessoas jurídicas – Malha fiscal Jurídica! Nesta terça feira, dia 04/06, 37 mil gaúchos receberão uma cartinha do leão …. Mas a expressão cartinha é só

Contabilidade Digital – palestra de Cristiane Dreher na FACCAT

Então, nesta quarta-feira, dia 06/06/2019, estarei na FACCAT em um encontro de alunos falando sobre os impactos da Contabilidade Digital. Vamos debater sobre contabilidade digital e contabilidade online. E também sobre o futuro da nossa profissão! E uma grande pergunta é: corremos o risco de extinção???   Até onde a

MEI – Microempreendedores Individuais – cuidado com a sonegação!

Os MEI, ou microempreendedores individuais tem um limite anual de faturamento. Então, atualmente o limite anual é de R$ 81 mil. Mas, tem muito microempreendedor que não está cuidando disto e tem ultprassado em muito este limite! E ultrapassar o limite de faturamento e não sair do regime do MEI

Adiamento do Ajuste de substituição tributária para 2020

Então, mais um capítulo do Monstrinho tributário gaúcho – Adiamento do Ajuste de substituição tributária para 2020! Mas não fique super feliz, não! O adiamento será somente para as empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano. Veja aqui Decreto n. 54.659 de 02/06/2019 Então, as empresas que estão

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