Então, RS lança lei que prevê a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
Portanto, a lei promovendo a acessibilidade foi publicada hoje e tem o prazo de 180 dias para o cumprimento das referidas normas.
E o que é a mobilidade reduzida?
Então, a mobilidade reduzida é aquela que não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência.
Portanto, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que, por qualquer motivo, tenha dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
E consideram-se pessoas com mobilidade reduzida:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com criança de colo de até 1 ano de idade; e
- obesos.
E quais as medidas para promoção da acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida?
As medidas de promoção da acessibilidade são as seguintes:
- atendimento preferencial nas repartições públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações mantidas pelo Estado;
- atendimento preferencial nas instituições financeiras estaduais;
- atendimento preferencial em hospitais, laboratórios e unidades sanitárias estaduais ou conveniados;
- os estabelecimentos bancários deverão disponibilizar assentos nas filas especiais para as pessoas com mobilidade reduzida;
- vagas especiais para veículos que transportem crianças de colo até 1 ano de idade nos estacionamentos internos ou externos de centros comerciais e edificações de uso público ou de uso coletivo.
E vide a lei em sua íntegra – clique aqui.
Portanto, atenção empresários para adequação dos leiautes dos estacionamentos, laboratórios, hospitais e instituições financeiras.
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