Então, o TRT da 4ª Região teve uma decisão muito interessante sobre acidente de trabalho e processo de seleção.
Um candidato à vaga de uma empresa foi atropelado quando se dirigia para realizar um curso de capacitação.
E este curso de capacitação era pago pela empresa e fazia parte do processo de seleção.
E aí, esta situação configura acidente de trabalho?
É um acidente de trajeto?
E a empresa deve ser responsabilizada???
Então vamos analisar detalhadamente o caso.
Processo de seleção:
O processo seletivo desta empregador envolvia uma série de etapas.
E o candidato tinha que fornecer uma série de documentos e informações, além de realizar os exames médicos admissionais.
E dentre estas etapas, o candidato precisava fazer um curso de capacitação.
Então, fazer o curso de capacitação não era garantia de vaga, era somente mais uma etapa do processo seletivo.
E como foi que aconteceu o acidente de trânsito?
Então, o candidato foi atropelado por um caminhão quando se dirigia, de motocicleta para o curso.
E na ação trabalhista, o candidato afirma que estava à disposição do empregador no momento do acidente.
E como foi a decisão do tribunal?
Então, o candidato à vaga afirma que estava em uma fase pré-contratual.
E que estava à disposição do empregador no momento do acidente de trânsito.
E que por este motivo, a empresa deveria responder e indenizar pelo acidente ocorrido, pois teria responsabilidade pela fase pré-contratual.
Mas, o TRT entendeu que não havia responsabilidade da empresa.
E que não havia garantia da contratação do candidato.
E que não houve por parte da empresa uma ação ou omissão ilícita.
E o processo de seleção foi interrompido para este candidato por conta de fato de terceiro, alheio à vontade da empresa.
Então, a empresa, de nenhuma forma, pode ser responsabilizado por este acidente, pois não existia ainda o vínculo de emprego.
Veja outras decisões sobre a responsabilidade do empregador:
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