Adaptações ao eSocial
A Circular n. 818 de 30/07/2018 publicada hoje no DOU permite que o primeiro grupo de empresas (aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões) possa utilizar a GRF emitida pela SEFIP 1.2 até a competência de 10/2018. E as guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31/10/2018.
