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Adaptações ao eSocial

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A Circular n. 818 de 30/07/2018 publicada hoje no DOU permite que o primeiro grupo de empresas (aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões)  possa utilizar a GRF emitida pela SEFIP 1.2 até a competência de 10/2018. E as guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31/10/2018.

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