Esse vídeo é para você que vende ou presta serviços para a administração pública!
É para você que tem como cliente os Municípios, os Estados ou a União.
E é para você que participa de licitações!
Essa novidade é decorrente de uma discussão judicial que virou Tema 1.130 do STF, em razão do disposto na nossa Constituição Federal nos artigos 157, inciso I e 158, inciso I.
Essa tese diz que pertence a administração pública municipal e estadual o IR decorrente dos pagamentos que elas fazem pelas prestações de serviços ou compra de bens.
Então, temos Municípios criando normas para fazer retenção de IR nos seus pagamentos …
E também temos Estados criando normas para arrecadar este Imposto de Renda …
E temos o Estado do RS que já editou o Decreto n. 56.662 dispondo sobre a arrecadação do IR nos seguintes termos:
“A partir de 1º de janeiro de 2023, os documentos de cobrança emitidos em desacordo com este Decreto não serão aceitos para fins de liquidação da despesa.”
Então, assista e fique por dentro desta novidade da administração pública:
E conheça o nosso Canal no Youtube e assista vídeos práticos elaborados para você que é empresário:
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E aí gostou?
Esse é o nosso jeito de trazer informação para você que é empresário!
Fácil, simples e sem rodeio!
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