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Aluguel durante pandemia - Igrejinha-RS irá auxiliar empresas - Escritorio Dreher

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Aluguel durante pandemia – Igrejinha-RS irá auxiliar empresas


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Aluguel durante pandemia – Igrejinha, além de ser a Capital Estadual do Voluntariado, irá auxilar por até 3 meses as empresas do município com parte do aluguel!

Então, quem terá direito a este auxílio de aluguel durante a pandemia?

Porte da empresa:

Este auxílio será para comerciantes e prestadores de serviços formais, enquadrados como Microempresas (faturamento até R$ 360 mil) ou MEI – Microempreendedores Individuais.

Condições:

Então, para ter direito ao benefício esta microempresa ou MEI precisará ter, pelo menos um funcionário registrado sob regime da CLT.

E não vai adiantar registrar o funcionário agora, rapidinho … Existem regras!

E ainda, este colaborador da empresa precisará ser residente em Igrejinha.

E de quanto será este auxílio de aluguel durante a pandemia?

O auxílio será de 40% do valor do aluguel, limitada a R$ 2 mil por empresa, e será pago por até 3 meses.

O que as empresas precisam apresentar para conseguir o auxílio do aluguel?

Para requerer o auxílio aluguel as empresas precisarão apresentar os seguintes documentos:

1 – Contrato social, alterações e consolidações, devidamente autenticados;

2 – Cópia do CNPJ contendo o CNAE;

3 – Comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e do FGTS;

4 – GFIP ou eSocial dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020;

5 – Declaração de impostos federais – ECF ou DEFIS do exercício anterior;

6 – Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual de fechamento de comércio não essencial;

7 – Relação de empregados em 15/03/2020 e relação atual de funcionários;

8 – Demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 meses anteriores a 15/03/2020;

9 – Declaração de que pretende continuar instalada no Município por no mínimo 12 meses após a cessação da subvenção (preenchido e assinado na Prefeitura);

10 – Requerimento solicitando o incentivo (preenchido e assinado na Prefeitura);

11 – Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas à parceria;

12 – Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição  da subvenção, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio (preenchido e assinado na Prefeitura).

Quando e onde ir procurar este auxílio?

O atendimento para a solicitação do benefício iniciará no dia 22/06/2020 na nova sede da Prefeitura.

Atenção Empresários!

Se você deseja receber o benefício, e é Cliente do Dreher, entre em contato com a gente que providenciamos toda a documentação para você!

E se apresse! O processo inicia nesta próxima segunda-feira!

Escritório Dreher: indo além de entregar impostos para sua empresa … Somos uma parceria de verdade!!!

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