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Função de motorista de ônibus entra na cota de aprendiz

Função de motorista de ônibus entra na cota de aprendiz

Empresa de transporte de passageiros  de Caxias do Sul-RS ingressa com ação judicial contra obrigação de contratar aprendizes. Pede para que a função de motorista de ônibus seja excluída do cálculo de cota de aprendiz.

Alega que a função de motorista de ônibus exige idade mínima de 21 anos e que as entidades organizadoras do Programa Jovem Aprendiz atendem adolescentes de 14 a 18 anos.

Além disso, os profissionais que estão aptos para exercer a função de motorista profissional dificilmente terão interesse por uma vaga de aprendiz.

Entretanto, o TST – Tribunal Superior do Trabalho nega o pedido da empresa de transporte. A função de motorista de ônibus deve entrar no cálculo da cota de aprendizes.

Regras para contratação de aprendizes:

O TST – Tribunal Superior do Trabalho alega que todas as empresas são obrigadas a empregar e matricular número de aprendizes. O percentual de aprendizes é equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo.

Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional.

A função de motorista não está enquadrada nas exceções de funções que não entram no cálculo.

Funções que não entram na cota de aprendizes:

Não entram na cota de aprendizes:

  • as funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;
  • as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança;
  • os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário;
  • os aprendizes já contratados.

Idade do aprendiz:

É considerado aprendiz o maior de 14 anos e menor de 24 anos.

Portanto,  a empregadora pode contratar aprendizes entre 21 e 24 anos.

A empregadora fica obrigada a incluir os motoristas de ônibus no cálculo da cota de aprendiz. Os jovens contratados devem ser designados para atividades apenas de treinamentos em garagens e locais similares, fora das estradas e das vias públicas.

Veja a matéria completa no TST

Importante – veja outros artigos sobre cotas de aprendiz:

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