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Atividades de baixo risco não precisam mais de alvarás e licenças

Atividades de baixo risco não precisam mais de alvarás e licenças

 

Então, as atividades de baixo risco  foram abordadas na reunião de clientes do Escritório Dreher!

No dia 03 de outubro, os clientes do Escritório Dreher se reuniram em Igrejinha-RS, na sede do Sindicato Patronal da Indústria Calçadista.

Como é característico destes eventos do Dreher, foram tratados assuntos que irão impactar as atividades das empresas a partir de agora.

E dentre estes assuntos foram tratados:

  • comunicações que serão realizadas pelos tabeliães e oficiais de registros públicos para a COAF (leia nosso artigo – COAF ou UIF – o bicho vai pegar – atenção empresários);
  • mudanças decorrentes da Lei da Liberdade Econômica na legislação trabalhista; e
  • a mudança com relação aos alvarás e licenças para as atividades de baixo risco.

 

Você sabe quais são as atividades de baixo risco dispensadas de alvarás e licenças?

Então, vamos trazer alguns exemplos para vocês!

Então, quer dizer que todas estas atividades não precisam mais de alvará ou licença, é isto mesmo???

Quer dizer que se eu tenho um restaurante eu não vou mais precisar de alvará sanitário?

Quer dizer que se eu tenho uma indústria ou atelier de calçados com menos de 2.500 m2 que eu não preciso mais de licenciamento ambiental?

Quer dizer que se eu tenho uma padaria eu não vou mais precisar de alvará sanitário, nem de licenciamento ambiental?

Pois é …

É mais ou menos isso!

Para que uma atividade seja enquadrada como de baixo risco é necessário que sejam avaliados 3 aspectos:

1 – atender os requisitos estabelecidos na Resolução n. 51 do CGSIM sobre prevenção contra incêndio e pânico;

2 – atender os requisitos estabelecidos na Resolução n. 51 do CGSIM sobre o imóvel onde será exercida a atividade econômica na zona urbana;

3 – a atividade deve constar no Anexo I da Resolução n. 51 do CGSIM que elenca as atividades consideradas de baixo risco sanitário e ambiental.

 

E além disso, deve ser verificado se a sua cidade ou Estado não editou nenhuma lei após a Lei da Liberdade Econômica.

Cumpridos todos estes requisitos, segundo a Lei da Liberdade Econômica, você está dispensado de qualquer ato público de liberação da atividade econômica!

Então, este é um assunto muito importante que merece a atenção de você empresário!

Estamos de olho nesta questão!

Estamos acompanhando este assunto de perto!

Em breve, disponibilizaremos um curso online sobre as regras de registro das empresas após a Lei da Liberdade Econômica!

Se você tem dúvidas, quer orientações de como proceder ou quer solicitar uma palestra para a gente, preencha os dados abaixo que entraremos em contato com você!


 

 

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