Regulamentado o Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
O que é o Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física?
É o cadastro na Receita Federal com as informações da atividade econômica exercida pela pessoa física, quando esta pessoa física está dispensada de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física irá substituir a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) destas pessoas físicas.
Para facilitar a compreensão é o cadastro que os profissionais liberais fazem na Previdência Social para poderem fazer o recolhimento da contribuição previdenciária dos seus colaboradores. Todo profissional liberal ou autônomo, que tem empregados, e não tem uma empresa, tem uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) que agora irá mudar para Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física.
Vigência:
O Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) passará a vigorar a partir de 01 de outubro de 2018.
No período de 1/10/2018 a 14/01/2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
Em que situações uma pessoa física é obrigada a inscrever-se no Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)?
Quando as pessoas físicas exercem atividade econômica como:
a) Contribuinte individual:
- que possua empregado que lhe preste serviço;
- produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
- titular de cartório;
- pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do parágrafo 7º do art. 200 do Decreto n. 3.048/1999;
b) Segurado especial;
c) equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ.
Produtor rural:
Deve ser emitida uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.
Deve ser atribuída uma inscrição para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário.
O escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados.
Atividade de natureza urbana:
A pessoa física fica obrigada à inscrição de Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles. Por exemplo: O médico tem um consultório na cidade de Igrejinha, Taquara e Três Coroas, em cada um dos consultórias tem uma secretária registrada, este profissional precisará ter 3 Cadastros da Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
Alteração de dados cadastrais, baixa e cancelamento:
O Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) será como um CPF ou CNPJ, devem ser alterado o endereço quando for o caso, deve ser feita a baixa, no caso de encerramento das atividades e a Receita Federal poderá cancelar de ofício, se houverem irregularidades.
