Caminhoneiro ingressa com reclamatória trabalhista cobrando as horas do pernoite na cabine do caminhão.
Então, o caminhoneiro alega que não tinha um sono tranquilo na cabine do caminhão.
E que precisava ficar em estado de alerta por causa dos assaltos à carga que estava transportando.
Desta forma, reclama que este estado de alerta deveria ser considerado tempo à disposição do empregador.
Mas, o TST entende que as horas que o caminhoneiro descansava na cabine do caminhão não são horas extras.
E que este período não era tempo à disposição do empregador, mas sim, um período de descanso inerente à atividade desenvolvida pelo caminhoneiro.
E ainda, que as funções de vigiar e descansar são incompatíveis.
Veja o processo na íntegra – aqui
Importante – os empregadores devem ficar atentos ao cumprimento da jornada de trabalho o eSocial está aí!
E o excesso de horas extras vai ficar evidente nas informações do eSocial!
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