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Canudinho só com embalagem

Canudinho só com embalagem

Projeto de lei determina que canudinhos serão fornecidos somente em embalagens fechadas

Um projeto de lei em tramitação no Senado obriga bares, lanchonetes, restaurantes e vendedores ambulantes a fornecerem canudos apenas em embalagem fechada hermeticamente. A regra também vale para salões de dança, eventos musicais, boates e estabelecimentos similares que armazenarem, distribuírem ou comercializarem qualquer tipo de bebida. O PLC 20/2018, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Pelo texto, a desobediência a lei acarretará ao estabelecimento infrator ou responsável pelo evento multa no valor de R$ 5 mil, que será dobrada em caso de reincidência.

De acordo com o autor do projeto, a medida busca impedir que o consumidor use um produto que já foi manipulado ou utilizado por outra pessoa, evitando, assim, qualquer risco de contaminação. Também visa proteger os consumidores de quaisquer infecções e doenças, pois evita a exposição dos canudinhos por vários dias ao ar livre com acúmulo de poeira e sujeira.

“A norma ainda tem o escopo de reforçar as condições mínimas de higiene a que todos os consumidores têm direito, pois previne os mesmos de doenças como a leptospirose e hepatite, entre outras, na medida em que não precisarão ingerir água, refrigerante ou suco diretamente das latas ou garrafas, que quase sempre são armazenadas em lugares imundos”, afirma o deputado na justificativa do projeto.

Fonte: Agência Senado 

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