Blog da Dreher

Pagar INSS sobre cartão-alimentação? Como assim?

Pagar INSS sobre cartão-alimentação Como assim

Então,  a Receita Federal publicou  uma Solução de Consulta dizendo que o auxílio-alimentação pago mediante cartão-alimentação ou tickets-alimentação integra a base de cálculo do INSS.

Como assim?

Ao se pronunciar na Solução de Consulta n. 288, a Receita Federal interpreta a legislação previdenciária afirmando que:

  • somente a parcela in natura do auxílio-alimentação não tem incidência do INSS, ou seja, as refeições ou cestas básicas fornecidas;

 

  • auxílio alimentação fornecido em dinheiro tem incidência da contribuição previdenciária;

 

  • vale-alimentação, cartão-alimentação, vale-restaurante, ticket-restaurante todos estes tipos de cartões utilizados pelas empresas são base de cálculo do INSS.

Veja esta decisão na íntegra – leia aqui.

Novo posicionamento:

Mas, felizmente, no dia 25 de janeiro, foi publicada uma nova Solução de Consulta em que a Receita Federal muda seu posicionamento.

Então, a partir de 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante cartão-alimentação, tickets-refeição, vale-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Portanto, somente o auxílio-alimentação pago em pecúnia é que deverá ser tributado pelo INSS.

Solução de Consulta n. 35 de 23/01/2019 – leia aqui

 

E leia também:

10 mandamentos para o empresário 

Você pode mudar, você pode ser Dreher!

Categorias

Categorias

Post mais recentes