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Programa de Incentivo à economia - Compra Aqui Igrejinha - Escritorio Dreher

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Programa de Incentivo à economia – Compra Aqui Igrejinha


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Recado importante do Compra Aqui Igrejinha!

O resgate dos pontos para obter o desconto no IPTU 2021 deve ser feito até o dia 10 de janeiro!

Os pontos que não forem resgatados, permanecem como saldo na sua conta.

Não jogue fora suas notinhas,  porque a partir do dia 11/01 abre o novo período para lançamento de notas que poderão ser acumuladas durante todo o ano para gerar descontos no IPTU 2022.

Agora segue o nosso post explicando como funciona o Compra Aqui Igrejinha:

 

Então, foi criado, pela Lei n. 5.335 de 26/06/2020, o programa de fomento à economia igrejinhense – o Compra Aqui Igrejinha!

O Compra Aqui Igrejinha tem como objetivo incentivar a contratação de serviços ou compra de mercadorias dos estabelecimentos com sede em Igrejinha, para aquecer a economia da cidade!

E quem comprar ou contratar de empresas de Igrejinha vai acumular pontos que darão desconto no IPTU.

E está pronto o Aplicativo, assista vídeo de divulgação com Prefeito de Igrejinha e Presidente do CDL:

https://www.facebook.com/IgrejinhaRS/posts/2911486602290365

 

Então, vamos entender melhor como irá funcionar o Compra Aqui Igrejinha!

 

 

Em primeiro lugar, quem poderá se beneficiar com o programa?

O Programa Compra Aqui Igrejinha irá beneficiar somente as pessoas físicas.

Então, o programa não trará descontos no IPTU para pessoas jurídicas.

E se você é Pessoa Jurídica, conheça o auxílio de aluguel para microempresas e MEI – leia aqui

E o que devo fazer para acumular pontos no programa Compra Aqui Igrejinha?

Você deve comprar produtos e mercadorias ou contratar serviços de empresas que tenham sede no município de Igrejinha.

A lógica é o nome do programa – Compra aqui em Igrejinha!

E você solicitar nota fiscal referente a compra ou a prestação de serviços.

E eu posso comprovar que comprei em Igrejinha por um recibo ou comprovante não fiscal?

Não, somente serão aceitos como comprovação os documentos fiscais válidos, ou seja:

a) Nota Fiscal Eletrônica – NFe;

b) Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e;

c) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Portanto, precisa ser uma nota fiscal de verdade, não um simples comprovante.

E ainda, o CPF da pessoa que está comprando ou contratando precisará estar no documento.

 

E se o cupom fiscal não tiver o meu CPF não posso aproveitar?

É importante que todo o documento fiscal tem o CPF da pessoa que está comprando ou contratando.

Mas, no caso de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, será dispensado o registro do CPF para a concessão dos pontos.

E a partir de qual data posso juntar as minhas notas fiscais para o Compra Aqui Igrejinha?

Desde o início do estado de calamidade pública até  30 (dias) após a sua cessação.

Então, todas as notinhas que você tem desde o dia 23 de março de 2020 podem ser utilizadas.

 

E se botei as notinhas fora, o que posso fazer?

Se você já é cadastrado do Nota Fiscal Gaúcha, pode se logar no Portal Nota Fiscal Gaúcha, ir em Minha Conta, Minhas Notas e pegar os dados das notas fiscais por lá.

Bem fácil!

E mesmo que você não seja cadastrado no Nota Fiscal Gaúcha, se cadastre agora!

As notas em que seu CPF foi informado constarão dos dados do Nota Fiscal Gaúcha, mesmo que você ainda não estava cadastrado.

OK! Notas reunidas, entendi quais são as notas que valem! E agora o que eu faço?

Bom, o importante é comprar ou contratar em Igrejinha!

Compre em Igrejinha, procure no comércio local!

E aí você vai guardando as notinhas.

Então, depois é só ir consultando o seu crédito!

E como irá funcionar o desconto no IPTU?

Os pontos gerados poderão ser convertidos em abatimento no valor do IPTU.

E o beneficiário deverá indicar os imóveis de sua propriedade ou sob sua posse para receber o crédito e o valor do crédito que será usado em cada imóvel.

E atenção, imóveis que estejam com débito com o município de Igrejinha não poderão receber os créditos.

As notas darão pontuação e a cada 100 pontos você terá 1% de desconto no IPTU, podendo chegar a 20% de desconto.

E se não tenho imóvel não terei nenhum benefício?

Terá sim!

Você poderá juntar os pontos para descontar do IPTU que você paga no seu contrato de locação!

Então, o  benefício é para todo mundo que paga o IPTU, ou como proprietário ou como locatário!

 

Quantos pontos tenho que juntar para ganhar o desconto do IPTU?

Para ganhar 1% de desconto no IPTU preciso juntar 100 pontos.

E para ganhar 20% de desconto do IPTU preciso juntar 2.000 pontos.

Então, veja a tabela da pontuação:

E como faço para calcular essa pontuação? Como adquiro os pontos?

Os pontos irão variar de acordo com o tipo de nota fiscal e o valor das suas compras.

E vejam que as notas de serviços dão o dobro que a pontuação das demais.

Não esqueça de colocar o CPF na nota fiscal, isso é muito importante!

Então, vamos ver um exemplo:

Quero ter um desconto de 10% no meu IPTU, quantas notas preciso acumular no ano?

a) 20 notas de serviços em valor acima de R$ 250,00 = 600 pontos

b) 36 cupons fiscais até R$ 100,00 = 324 pontos

c) 10 notas fiscais acima de R$ 250,00 = 120 pontos

Desta forma, acumularei 1.044 pontos que me assegurarão um desconto de 10% no IPTU.

Emissão de notas fiscais:

E se o seu programa para emissão de notas não é prático…

É demorado, uma tranqueira …

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