FAP com vigência em 2019 estará disponível para consulta na próxima semana
A portaria MF no 409/2018, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP 2018, com vigência em 2019), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo, foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.
O FAP estará disponível na próxima semana, nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O acesso será feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
Contestação – O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2018, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30) por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator. Somente a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos seus dados.
Fonte: Previdência Social
