Contratação de aprendiz – ME e EPP
Com a implantação do eSocial e as notificações expedidas pelo Ministério do Trabalho, muitas empresas estão revisando seus quadros de trabalhadores com relação à obrigatoriedade de contratação ou não de aprendiz.
Lembramos que as empresas que estejam enquadradas na Junta Comercial como ME ou EPP ficam dispensadas de contratar aprendizes em razão do tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n. 123/2006.
Para que a empresa possa se enquadrar como ME ou EPP deve ser levado em conta o faturamento do ano-calendário anterior e este enquadramento deve ser feito na Junta Comercial:
Microempresa – faturamento no ano-calendário anterior inferior a R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte – faturamento no ano-calendário anterior inferior a R$ 4.800.000,00.
Entendemos que a fiscalização sobre a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência irá se intensificar com a entrega das informações para o eSocial.
Cristiane Dreher Muller – contadora e advogada do Escritório Dreher
