Viva a simplificação! Não é mais necessária a emissão de nota fiscal para o crédito presumido de ICMS no RS.
Então, a partir de 1º de maio de 2019 não será mais necessária a emissão de Nota Fiscal Eletrônica!
O crédito presumido de ICMS poderá ser apropriado diretamente na EFD – Escrituração Fiscal Digital e na GIA.
E, inclusive, a partir de 1º de julho de 2019 será vedada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para a apropriação do crédito presumido.
Então como fica?
Até 30/04/2019 – deve ser emitida Nota Fiscal para o crédito presumido de ICMS.
E de 1º de maio até 30/06/2019 – a emissão de Nota Fiscal para a apropriação do crédito é facultativa.
E a partir de 1º julho, a apropriação do crédito presumido será somente através da EFD ou da GIA, conforme instruções a serem baixadas.
Veja Decreto publicado hoje no Diário do RS – aqui
E cuidado com a confusão!
Os cálculos e normas do crédito presumido de ICMS no RS continuam todos iguais até agora.
Então, a única coisa que mudou é que não é mais necessário emitir uma Nota Fiscal Eletrônica para fazer a apropriação.
Se apura o crédito presumido, de acordo com as regras do Regulamento de ICMS e se lança direto na EFD.
Somente não é mais necessária uma nota fiscal para aproveitamento do valor, só isso!
De olho nas mudanças!
E quem venham mais medidas de simplificação de obrigações acessórias!
Estamos de olho!
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