Quem irá ficar com o dependente para o imposto de renda? Vamos tirar na sorte?
Você lembra dessa brincadeira:
- Uni duni tê
- Salamê minguê
- A dedução do dependente
- Fica com você!
Já imaginou essa brincadeira de criança para escolher qual dos pais irá utilizar os dependentes para dedução no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?
Mas afinal, por que temos que fazer essa separação?
Não posso decidir isso só na hora de fazer o meu imposto de renda pessoa física?
O que mudou???
Agora todas as informações dos dependentes são informadas no eSocial, independentemente de ter retenção ou não de imposto de renda.
Desta forma, a Receita Federal terá as informações de quais dependentes foram utilizados para cada uma das pessoas, seja elas trabalhadoras ou donas de empresas.
Somente um dos cônjuges pode utilizar cada um dos dependentes em comum.
Vide o que diz o nosso Regulamento de Imposto de Renda no artigo 77, parágrafo 3º e 5º
Concluindo, ambos os cônjuges não podem aproveitar nos cálculos mensais os mesmos dependentes.
Facilitando – uso dos dependentes:
Vamos supor um casal com 2 filhos em comum, ambos pagam imposto de renda:
- cada um pode ficar com 1 filho;
- um do casal pode ficar com 2 filhos.
E ainda, outro exemplo, um casal com 4 filhos, ambos pagam imposto de renda:
- um dos cônjuges pode ficar com os 4 filhos;
- um fica com 2 e outro também com 2 filhos;
- um fica com 3 filhos e outro fica com 1 filho.
Concluindo, um mesmo filho não pode ser usado por ambos os cônjuges, nem no cálculo mensal e nem da declaração de ajuste anual.
É muito importante esse cuidado, revise esta questão com seu departamento pessoal.
Porque com o eSocial estas informações ficarão transparentes para a Receita Federal e pode haver cobrança de multa porque houve retenção a menor durante o ano.
Além disso, vide nosso artigo sobre eSocial:
O eSocial não alterou a legislação trabalhista, mas ele desnudou o departamento pessoal das empresas, esse que é o problema…
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Um grande abraço!