O Sindicato dos Empregados em Supermercados de Curitiba entrou com ação obrigando a rede de Supermercado Angeloni a fazer o desconto da contribuição sindical porque havia autorização em assembléia da categoria.
A rede de supermercado não efetuou o desconto da contribuição sindical, somente dos trabalhadores que haviam autorizado.
Como resultado da ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que o empregador está correto. Somente pode ser efetuado o desconto de qualquer tributo sindical se o trabalhador der autorização para a empresa.
Porque a assembléia da categoria não pode suprir a autorização individual do empregado para o desconto de contribuição sindical.
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