Dono de obra é responde juntamente com empreiteira por acidente de trabalho que causou morte de trabalhador.
Empreiteira de mão de obra foi contratada para fazer um reparo elétrico em uma empresa de alimentos, o auxiliar de manutenção da empreiteira levou um choque que ocasionou sua morte.
O auxiliar de manutenção estava em contrato de experiência. Levou um choque ao fazer reparos elétricos e faleceu exatamente 30 dias antes da data marcada para seu casamento.
A companheira do trabalhador entrou com reclamatória trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais contra a empreiteira e contra a empresa de alimentos, dona da obra.
A empresa de alimentos tentou afastar sua responsabilidade utilizando-se de jurisprudência que diz que não existe responsabilidade nas obrigações trabalhistas entre dono da obra e empreiteiro, salvo se for uma construtora ou incorporadora.
No entanto, o TST entendeu que em caso de acidente de trabalho não se aplica esta orientação porque o dono da obra também tem obrigação de manter o meio ambiente de trabalho saudável e seguro.
Desta forma, ambas empresas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 25.000,00.
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