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Empregado frio – Hamburgueria do RS é excluída do Simples Nacional

Empregado frio - Hamburgueria do RS é excluída do Simples Nacional

Então, muita gente acha que empregado frio, sem registro não dá nada, que é exagero dos contadores …

E que pode, no máximo, dar uma multa do Ministério do Trabalho… E que se paga, e pronto!

Mas não é bem assim …

Veja o que aconteceu um uma hamburgueria famosa de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.

Hoje foi publicado no DOU seu Ato de Exclusão do Simples Nacional – veja aqui

Essa hamburgueria foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e foram identificados empregados sem registro.

Todos os empregados devem ser registrados, mesmo que trabalhem somente algumas horas do dia.

Portanto, existindo o vínculo empregatício, os colaboradores devem ser registrados.

E mesmo que for alegado que não existia vínculo empregatício, a empresa deve informar na folha os contribuintes individuais (autônomos) que lhe prestam serviços.

E nesse, caso, face às irregularidades, o Ministério do Trabalho informou à Receita Federal.

Mas por que esta empresa foi excluída do Simples, se a infração foi trabalhista?

Então, a Lei do Simples Nacional prevê, em seu artigo 29, diz que a empresa será excluída de ofício do Simples Nacional se tiver empregado frio.

E vide o texto legal, para não deixar dúvida:

A exclusão do Simples Nacional será de ofício quando a empresa (art. 29, inciso XII):

“omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço”.

Portanto, todas as pessoas que trabalham para a empresa, seja como empregados, seja como autônomos precisam ser informadas na folha de pagamento, no eSocial ou GFIP.

E por quê esta hamburgueria ficou impedida de fazer nova opção no Simples Nacional por 3 anos?

Então, nesse mesmo artigo que prevê a exclusão da empresa que não registra seu empregado na folha de pagamento, diz em seu parágrafo 1º que:

  • a exclusão surte efeito a partir do mês em que for constatada a irregularidade e;
  • impede a opção do Simples Nacional pelos próximos 3 anos seguintes à irregularidade.

 

Fiquem ligados, o bicho continua pegando!!!

E pode não ser somente as “salgadas” multas do Ministério do Trabalho!

 

E veja nossos outros artigos sobre Exclusão do Simples Nacional:

 

Empregado frio geral exclusão do Simples Nacional

Deu ruim! Laranjas, contrabando e conta bancária

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Veja outra série de exclusões de empresas do Simples Nacional por falta de registro de empregados em Brasília – leia aqui

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