Blog da Dreher

ESC – Empresa simples de crédito – vamos registrar a sua?

A partir de hoje temos uma nova atividade na legislação brasileira – a ESC –  Empresa Simples de Crédito!

Então, hoje foi publicada a Lei Complementar n. 167 que cria a uma nova atividade empresarial – a   ESC – Empresa Simples de Crédito – leia aqui

A intenção da criação desta lei é que pequenos poupadores abram este tipo de empresa.

E que, este pequenos poupadores financiem a pequenas empresas com juros menores que os do sistema bancário tradicional.

Segundo Sebrae, a taxa de juros média é de 40% ao ano e a ESC deve reduzir esta taxa de juros para os pequenos negócios.

Com a criação da ESC o governo estima que irá injetar R$ 20 bilhões por ano em novos recursos para os pequenos negócios.

E o Sebrae estima que este resultado deve ser alcançado com a criação das primeiras mil empresas simples de crédito.

Mas afinal o que é uma ESC – empresa simples de crédito?  É um banco?

Então, a empresa simples de crédito não é um banco.

E a ESC não pode usar nenhuma expressão que a associe a banco ou instituição financeira.

Portanto, a empresa simples de crédito não é uma espécie de banco e não precisa de autorização do Banco Central para funcionar.

E as empresas simples de crédito não podem cobrar tarifas, nem encargos dos seus clientes, somente juros remuneratórios.

Criação da empresa simples de crédito (ESC)

 

Então, tá, a ESC não é banco. A ESC é a legalização da agiotagem?

Não, a ESC – empresa simples de crédito não é agiotagem, nem tampouco a legalização dos agiotas.

A agiotagem é uma ação ilegal, são pessoas físicas que emprestam dinheiro e cobram juros abusivos, acima do limite legal.

Então, a agiotagem é a cobrança excessiva de juros, é uma prática abusiva se aproveitando-se da vulnerabilidade econômica daqueles que tomam o empréstimo.

E a agiotagem é considerada um crime contra a economia popular, previsto na Lei n. 1.521/51, em seu artigo 4º.

A empresa simples de crédito é uma nova atividade que foi criada em nossa legislação que assegura operações entre pequenas empresas.

E as empresas simples de crédito poderão cobrar juros remuneratórios sobre as operações realizadas.

A cobrança de juros pelas ESC não ficam sujeitas a limitação de juros prevista no Decreto n. 22.626/33 (Lei da Usura).

E também não se aplica à ESC  a limitação prevista no artigo 591 do Código Civil.

Agiotagem continua sendo crime.

Então, não é banco, não é agiota. O que é uma empresa simples de crédito?

A empresa simples de crédito -ESC é uma empresa que tem como atividade empresarial a realização de empréstimos, financiamentos e descontos de título de crédito, exclusivamente com recursos próprios.

Ela não precisa de registro no Banco Central.

A ESC somente pode fazer operações com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

A empresa simples de crédito não faz operações com pessoas físicas.

A empresa simples de crédito é de âmbito municipal, com atuação exclusivamente no município de sua cidade ou em municípios limítrofes.

Fazendo um resumo dos requisitos da sociedade simples de crédito:

E como será a tributação das empresas simples de crédito?

Então, as empresas simples de crédito não podem optar pelo Simples Nacional, como vimos.

Desta forma, elas terão que ser tributadas ou pelo lucro presumido ou pelo lucro real.

E no lucro presumido, o percentual para presunção do lucro será 38,4%.

As atividades de assessoria creditícia e factoring permanecem com o percentual de 32%.

E isso equivale as seguintes alíquotas de Imposto de Renda e contribuição social, no lucro presumido:

IR – 5,76%

CSLL – 3,46%

A Lei n. 9.249/95 foi alterada hoje pela Lei complementar n. 167/2019 fazendo estas modificações no cálculo do IR e CSLL.

E sobre as operações que a empresa simples de crédito poderá realizar?

Então, ela poderá cobrar juros remuneratórios.

Ela não poderá cobrar tarifas e encargos.

As ESC poderão utilizar o instituto da alienação fiduciária para garantir suas operações.

E deverão ser anotadas em banco de dados as informações de adimplemento e inadimplemento de seus clientes.

As suas operações também precisarão ser registradas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários.

E estes detalhes mais técnicos devem ser regulamentados nos próximos dias pelos órgãos responsáveis.

Leia também post no site do governo – aqui

Estamos de olho!

Então, esse é um assunto super novo, vamos acompanhar de perto esta grande novidade!

Assim que tivermos mais normatizações estaremos publicando aqui!

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