O controle da jornada de trabalho do empregado e o eSocial
Toda empresa deveria fazer o controle da jornada de trabalho de seus empregados, pois é uma prova em seu favor, em caso de reclamatória trabalhista e também uma forma de controlar a entrada e saída de seus empregados.
O controle da jornada de trabalho pode ser feito de forma eletrônica, mecânica ou manual, mas não deverá conter emendas, rasuras, borrões ou qualquer outro elemento que coloque em dúvida a sua autenticidade.
São obrigados a possuir um controle da jornada de trabalho do empregado os estabelecimentos com até 10 empregados, o cálculo é feito por estabelecimento. Por exemplo, uma empresa pode ter uma matriz e uma filial, na matriz ter 8 empregados e 9 empregados na filial, no total esta empresa tem 17 empregados, mas não fica sujeita à obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho, por imposição legal porque cada estabelecimento tem menos de 10 empregados.
No eSocial cada empresa deve informar, por estabelecimento, se possui um controle de jornada de trabalho, mesmo não sendo obrigada a tê-lo, e indicar se esse controle é manual, mecânico e eletrônico.
