Exclusão Simples Nacional em Taquara-RS, desta vez uma empresa de móveis da região.
Então, muita gente acha que no Simples Nacional não acontece nada …
É só manter os pagamentos ou parcelamento em dia e fica tudo certo!
Mas, não é bem assim …
Existem outras formas de exclusão do Simples Nacional previstas em lei.
E uma delas é o contrabando ou descaminho.
Então, esta empresa de Taquara-RS teve como motivo de exclusão o contrabando ou descaminho – veja o ato de exclusão
Contrabando ou descaminho (artigo 29, inciso VII da Lei do Simples):
A empresa é excluída de ofício do Simples Nacional se praticar contrabando ou descaminho.
E o que é contrabando ou descaminho?
Então, contrabando é importar ou exportar mercadorias proibidas.
Exemplo: contrabando de cigarros.
E descaminho é iludir ou deixar de pagar os tributos devidos pela entrada ou saída das mercadorias.
Exemplo: venda de mercadoria sem nota fiscal é descaminho.
E quais são as consequências?
E ainda, além de ser excluída de ofício, no próprio mês, a empresa ficará impedida de optar pelo Simples Nacional pelo período de 3 anos subsequentes.
Serão 3 anos sem poder optar pelo Simples Nacional …
Fique ligado empresário!
E veja outras situações em que a empresa pode ser excluída do Simples Nacional:
Deu ruim! Laranjas, contrabando e conta bancária
Hamburgueria do RS excluída do Simples Nacional por ter empregado frio
E vamos amenizar um pouco os assuntos?
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