E partir de hoje temos uma nova falta legal ou falta justificada para os empregados!
Motivo da falta justificada – realização de exames preventivos de câncer.
Período da ausência – até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho.
Portanto, nestes casos de falta legal o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
E o que é mesmo falta legal ou falta justificada?
O empregado deve cumprir integralmente a sua jornada de trabalho, sem faltas, sem atrasos e sem saída injustificadas.
Caso o empregado não cumpra a jornada, o empregador tem o direito de descontar a remuneração correspondente ao dia de falta e também o repouso remunerado.
Portanto, a falta legal é a exceção, em que o empregador não pode efetuar o desconto na remuneração do empregado.
Então, no artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas você consegue ver todas as faltas consideradas justificadas.
