É verdade que o empregador que está com FGTS em atraso não pode distribuir lucros aos seus sócios?
E sobre o pro labore, tem alguma influência o FGTS atrasado?
Sim, a lei do FGTS é bem clara – vide o artigo 50 do Decreto n. 99.684/90
Mas isso é novo, nunca foi assim?
Não, na realidade isso é antigo, mas agora as empresas estão sendo fiscalizadas e multadas.
O dispositivo legal diz que o empregador em mora, ou seja, em atraso com o FGTS não pode:
- pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer tipo de retribuição a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares;
- distribuir lucros, bonificações ou dividendos a seus sócios, titulares ou acionistas.
Então, lembrem-se temos uma gama de informações que estão sendo prestadas ao fisco, é só eles baterem o cruzamento FGTS x Imposto de Renda Pessoa Física!
Simples assim!
Empregadores que descumprirem essa regra do FGTS ficam sujeitos a multa e pena de detenção!

Então, empregador, empresário coloque o seu FGTS em dia para poder fazer suas retiradas de pro labore e distribuição de lucros!
Muito cuidado com a fiscalização, o bicho está pegando!
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