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Grávidas e lactantes em condições insalubres - mudança nas regras - Escritorio Dreher

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Grávidas e lactantes em condições insalubres – mudança nas regras


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Então, o STF  suspendeu parte da redação da reforma trabalhista quanto à insalubridade para grávidas e lactantes, alterando as regras.

Foi concedida uma liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os incisos II e III do artigo 394-A da CLT.

E este artigo trata do trabalho das grávidas e lactantes em condições insalubres.

Veja artigo no site do STF – aqui

Os efeitos desta liminar são “erga omnes”, ou seja, se estedem a todas as trabalhadoras brasileiras.

 

Então, como era antes da liminar do STF:

Tínhamos as seguintes regras no trabalho em condições de insalubridade em grau máximo:

  • gestante – devia ser afastada enquanto durasse a gestação, sem necessidade de atestado;
  • lactante –  devia ser afastada se tivesse atestado médico recomendando o afastamento.

E no trabalho em condições com insalubridade em grau médio ou mínimo:

  • gestante – afastamento quando apresentasse atestado médico recomendando o afastamento;
  • lactante – afastamento quando apresentasse atestado médico recomendando o afastamento.

E agora, como fica ?

Então, agora, a gestante ou a lactante deve ser afastada do trabalho em condições de insalubridade em qualquer tipo de grau.

E sem a necessidade de apresentar qualquer atestado médico.

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