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Novidade – perda da impenhorabilidade do imóvel residencial

Novidade - perda da impenhorabilidade do imóvel residencial

Foi criada mais uma exceção para a impenhorabilidade do imóvel residencial, fraude em benefícios previdenciários.

Então, se eu cometer uma fraude em benefício previdenciário posso perder a única casa que tenho e onde moro?

Sim, desde sexta-feira, com a Medida Provisória publicada!

Então, vamos explicar isso de forma mais clara!

E o que é impenhorabilidade do imóvel residencial?

A impenhorabilidade do imóvel residencial significa que o único imóvel que a família tem não pode ser penhorado por dívidas desta família.

Portanto, nem por dívidas civis, previdenciárias nem trabalhistas.

Exceções da impenhorabilidade do imóvel residencial:

Mas esta impenhorabilidade do imóvel residencial, tem exceções:

  • no caso de financiamento para construção ou aquisição deste imóvel;
  • dívida de pensão alimentícia;
  • cobrança de IPTU;
  • execução de hipoteca se o imóvel foi dado em garantia;
  • o imóvel ter sido adquirido com produto de crime;
  • fiança em contrato de locação;
  • benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação.

Então, como podem perceber se eu receber um benefício previdenciário ou assistencial em que houve fraude, dolo ou coação, após a constituição do crédito pela Procuradoria da Fazenda, minha casa pode ser penhorada.

E para entender melhor, o que é fraude, dolo ou coação?

Então, fraude é qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar alguém. No caso em questão, lesar a Previdência Social.

E dolo  caracteriza-se pela vontade livre e consciente de um indivíduo de praticar uma conduta ilícita.

E ainda, coação é forçar a alguém a fazer algo contrário a sua vontade, por exemplo, coagir um servidor para a concessão do seu benefício previdenciário.

E se eu só sei que tem fraude, mas o benefício previdenciário não é para mim?

A lei diz que inclusive o terceiro que saiba ou deveria saber da origem ilícita dos recursos pode ser responsabilizado.

E veja a lei na sua integralidade já com a alteração da Medida Provisória 871/2019 – aqui

Pelo visto, o novo governo não está brincando quando diz que diminuirá o número das fraudes nos benefícios previdenciários, com o “pente fino”!

Nos acompanhe, estamos estudando as modificações e vamos publicando as novidades!

Nossa missão como escritório contábil e de assessoria é manter vocês sempre bem informados!

 

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