Então, chegou a hora de fazer o Imposto de Renda 2022 e encarar o leão novamente …
Veja a Instrução Normativa RFB n. 2065 de 24/02/2022
A Declaração começa a ser entregue no dia 07/03/2022 e termina no dia 29/04/2022.
E esse ano não temos previsão de prorrogação do prazo de entrega.
Então, veja quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022?
1 – Vamos às condições de obrigatoriedade do Imposto de Renda, em razão de valores:
2 – Além dessa condições, também estão obrigados a declarar os contribuintes que apresentem as condições abaixo:
E se eu tenho mais de 65 anos de idade, eu preciso declarar Imposto de Renda?
Então, muitas pessoas confundem a isenção com a obrigatoriedade de declarar.
Quando a pessoa completa 65 anos de idade, uma parte dos seus rendimentos é considerada isenta.
Mas se ela atinge as condições de obrigatoriedade, ela precisa declarar sim!
Por exemplo, uma pessoa com 65 anos de idade que não atingiu o limite de rendimentos tributáveis, nem o limite de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos.
Mas ela tem um patrimônio superior a R$ 300.000,00, ela está obrigada a declarar.
Toda pessoa com mais de 65 anos de idade deve consultar as condições de obrigatoriedade para ver se deve ou não apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
E se você ainda não imprimiu o seu informe de rendimentos da Previdência Social, pode acessa-los AQUI
Débito automático das cotas de Imposto de Renda:
O débito automático das cotas do Imposto de Renda é permitido somente para Declaração apresentada:
a) até 10 de abril de 2022, para cota única ou a partir da 1º primeira cota;
b) entre 11 e 29 de abril, a partir da 2ª cota.
Saiba quais as novidades da declaração de Imposto de Renda de 2022 – veja aqui
Leia também – 10 mandamentos para encarar o leão!
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Acreditamos que a informação é um dos primeiros passos para o sucesso de uma empresa!
Faça sua Declaração de Imposto de Renda com quem estuda e tem anos de experiência!
No Dreher, as declarações de Imposto de Renda são todas feitas pessoalmente por mim.
A gente agenda uma reunião e conversa, olhando com atenção toda a sua situação na pessoa física.
Não é um simples preenchimento de formulário (isso a Receita Federal já está fazendo), mas sim uma assessoria tributária!
Agende já o seu horário, temos limitações no atendimento, pois ele é individualizado!
Faz com o Dreher, o bicho não é tão feio assim …